Justiça condena pela terceira vez deputado do Chega por mentir

27 de novembro 2022 - 16:13

Pedro Frazão já tinha sido condenado em primeira instância e na Relação, mas alegou não ter acesso à conta do Twitter onde publicou mentiras sobre Francisco Louçã para escapar à publicação do desmentido. Terá de o fazer em cinco dias na conta que entretanto abriu, decidiram os juizes.

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Pedro Frazão,deputado do Chega condenado em tribunal por mentir nas redes sociais. Foto publicada na sua página Facebook.

O deputado do Chega condenado por espalhar mentiras nas redes sociais conheceu esta sexta-feira mais uma derrota face à Justiça. Condenado pelo Tribunal de Cascais e depois pelo Tribunal da Relação a publicar um desmentido das suas afirmações falsas, ao difamar Francisco Louçã dizendo que o antigo deputado recebia uma avença do BES, Frazão recusou-se a cumprir a ordem, alegando que a sua conta no Twitter tinha sido suspensa.

No entanto, o deputado continuou presente na mesma rede social usando outra conta e agora o Tribunal da Relação, num acórdão citado pela TSF, determina que "as publicações ordenadas ao réu na sentença proferida em 11/02/2022 e no acórdão proferido em 26/05/2022 deverão ser efetuadas na conta a que tem acesso na rede social Twitter através do link https://twitter.com/ODeputadoBanido ou em qualquer outra conta a que tenha acesso nessa rede social, no prazo de 5 dias, mas agora a contar da prolação deste acórdão".

Assim, o deputado e vice-presidente do Chega deverá publicar na sua conta o seguinte texto: "Pedro Frazão afirmou o facto falso de que Francisco Louçã recebeu uma avença do BES, pelo que em Tribunal foi declarado que a afirmação é ilícita por falsa e ofensiva do direito à honra e condenado Pedro Frazão a eliminá-la e a emitir e publicar um desmentido no Twitter".

"Frazão, que mentiu, tem cinco dias para publicar o desmentido da sua mentira", afirmou Francisco Louçã nas redes sociais.