O Sindicato dos Trabalhadores da Função Pública do Sul e Açores (STFPSA) anunciou, esta segunda-feira, que pretende avançar com uma ação em tribunal contra o IEFP pelo não pagamento de indeminizações devidas a 214 ex-trabalhadores dos Centros Novas Oportunidades. De acordo com Luís Esteves, do STFPSA, o Provedor de Justiça deu razão aos trabalhadores e recomendou ao Instituto de Emprego e Formação Profissional (IEFP) a “reapreciar a posição anteriormente tomada, transmitindo o entendimento que sobre o assunto vier a ser assumido”.
Em causa, segundo o sindicalista, está o processo de reorganização dos centros do IEFP, que implicou o despedimento de 214 contratados a prazo no final do ano passado. “Estas pessoas tinham contratos de três anos e, por isso, o despedimento implicava o pagamento de indemnizações correspondentes a dois dias por cada mês de trabalho”, disse Luís Esteves à Lusa. Contas feitas, neste momento, cada um destes trabalhadores – a sua grande maioria formadores – têm a receber cerca de 3000 euros do IEFP.
“Em Dezembro de 2011, o IEFP dispunha de um milhão de euros para pagar as indemnizações, mas depois recebeu ordem do secretário de Estado do Emprego para não pagar. O milhão de euros foi devolvido à procedência e agora, em 2012, o IEFP não terá cabimento orçamental para pagar as indemnizações”, explicou.
Esta explicação, de acordo com Luís Esteves, foi dada pelo próprio conselho diretivo do IEFP ao sindicato, em reunião a 24 de Janeiro.
O sindicato aguardará agora por uma resposta do IEFP à recomendação do Provedor de Justiça, mas caso o instituto público não avance com uma solução, o STFPSA avançará com uma ação em tribunal.
IEFP arrisca ação judicial pelo não pagamento de indemnizações a ex-trabalhadores
16 de abril 2012 - 17:46
Sindicato anunciou, esta segunda-feira, que pretende avançar com uma ação em tribunal contra o IEFP pelo não pagamento das indemnizações devidas a 214 ex-trabalhadores dos Centros Novas Oportunidades, despedidos no final do ano passado.
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. “Estas pessoas tinham contratos de três anos e, por isso, o despedimento implicava o pagamento de indemnizações correspondentes a dois dias por cada mês de trabalho”, disse Luís Esteves à Lusa. Foto de Paulete Matos.