Professores contratados somam vitórias em tribunal contra Crato

16 de fevereiro 2012 - 13:00

O Ministério da Educação pode ter de pagar 40 milhões em indemnizações pela caducidade dos contratos anuais. Esta semana houve mais duas decisões favoráveis aos professores em tribunal e os 40 mil professores podem pedir as indemnizações através da minuta que a Fenprof vai publicar no seu site.

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Manifestação de professores contratados e desempregados. Foto Paulete Matos

Depois de sete sentenças a darem razão aos professores, contra apenas duas a seguirem as razões do Ministério - e "ambas do mesmo tribunal e da mesma juíza de Leiria", segundo Mário Nogueira - a Fenprof vai avançar para o passo seguinte deste braço de ferro: associar o máximo número de professores que estejam na mesma situação a estas sentenças e reclamar o valor que é devido pelo Estado.



"É preciso não ter vergonha na cara, do ponto de vista político e legal, para não assumir que esta lei é para cumprir", declarou o líder da Fenprof ao Diário de Notícias. Nesta situação encontram-se cerca de 20 mil professores que cessaram contrato em 2009, e outros 20 mil no último ano letivo. Mesmo que tenham voltado a ser contratados, os tribunais consideram que os professores têm direito ao pagamento referente ao vínculo anterior. Cada professor nesta situação terá assim direito a uma indemnização entre 800 a 1000 euros.



Também Miguel Reis, do grupo Protesto dos Professores Contratados e Desempregados, que tem seguido Nuno Crato nas suas aparições públicas procurando saber quando é que o ministro vai pagar o que deve àqueles professores, congratulou-se com as decisões da Justiça e espera que "o ministro da Educação assuma a sua derrota e estenda os efeitos destas decisões dos tribunais aos professores que estão na mesma situação".



A Fenprof anunciou ainda que esta quinta-feira publicará no seu site uma "minuta para a extensão de efeitos da indemnização devida" que os professores deverão preencher e entregar no Ministério. Caso Nuno Crato recuse pagar o que deve aos professores ou não responder em 90 dias, podem então avançar para os tribunais que já deram razão aos mesmos casos apresentados por outros colegas.