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Grupo Sonae condenado por assédio moral

Tribunal concluiu que foi exercida sobre a trabalhadora uma “conduta persecutória intencional” e condenou a Modelo Continente Hipermercados SA a pagar uma indemnização de cinquenta mil euros. Advogada Rita Garcia Pereira considera que a decisão “representa um inegável avanço”.
Foto de Inácio Rosa, Lusa.

No texto decisório da ação de processo comum movida contra a Modelo Continente Hipermercado, a que o Esquerda.net teve acesso, o Tribunal Judicial da Comarca da Madeira - Juízo do Trabalho do Funchal refere que a trabalhadora “foi vítima de um conjunto de comportamentos indesejados e abusivos, perpetrados de forma persistente e reiterada pelo seu superior hierárquico”.

Estes comportamentos consistiram “em estabelecer metas impossíveis de alcançar; em desvalorizar sistematicamente o trabalho por ela realizado ou o realizado pelos colegas; em ataques verbais de conteúdo ofensivo ou humilhante; em fazer críticas constantemente perante os colegas de trabalho; desprezar, ignorar ou humilhar a própria e os seus colegas; em ameaçar de despedimento ou de procedimento disciplinar, atos que intimidaram e afectaram a dignidade, a integridade psicológica e mesmo física” da trabalhadora.

Esta esteve sujeita, “por mais de dois anos, a um comportamento persecutório no ambiente de trabalho oriundo dum superior hierárquico, real e manifestamente humilhante, vexatório e atentatório da sua dignidade que integra o conceito de assédio moral ou mobbing”, lê-se no documento.

Ao invés de “proporcionar boas condições de trabalho do ponto de vista físico e moral”, de respeitar a trabalhadora e a “tratar com urbanidade e probidade e de garantir a segurança e saúde no trabalho da mesma”, a Modelo Continente Hipermercados “procurou legitimar os comportamentos do assediante”.

Dando-se como provado que foi exercida sobre a trabalhadora “uma conduta persecutória intencional que atingiu os valores da sua dignidade profissional e da sua integridade física e psíquica, enquadrável na figura de assédio moral”, o Tribunal Judicial da Comarca da Madeira - Juízo do Trabalho do Funchal condenou a empresa do grupo Sonae a pagar uma indemnização por danos não patrimoniais no montante de cinquenta mil euros. Bem como a atribuir à trabalhadora funções compatíveis com a sua categoria profissional.

Decisão “representa um inegável avanço na conceptualização do assédio moral”

“Não podendo, nem devendo, falar sobre casos que ainda estão pendentes, a decisão em causa representa um inegável avanço na conceptualização do assédio moral”, afirmou Rita Garcia Pereira, em declarações ao Esquerda.net.

A advogada da trabalhadora adiantou ainda que, “por seu turno, a matéria de facto julgada provada é apta a demonstrar o ambiente de brutalidade que, muitas vezes, se esconde atrás de meras prateleiras de supermercado”.

Rita Garcia Pereira foi perentória ao sublinhar que “a dignidade do ser humano não pode ser abandonada à porta do trabalho, principalmente quando publicamente se promove a imagem de um grupo empresarial com preocupações sociais".

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