A bolsa a que têm direito os desempregados com um subsídio superior a 419,22 euros, como contrapartida pelo trabalho que prestam em entidades públicas ou sem fins lucrativos, vai baixar.
Segundo noticia o Jornal de Negócios, esta terça-feira, as alterações às regras do contrato emprego-inserção e do contrato emprego-inserção+ foram publicadas esta segunda-feira em Diário da República e aplicam-se às novas candidaturas.
Estes programas têm possibilitado aos beneficiários do subsídio de desemprego ou do rendimento social de inserção (RSI) trabalhar em serviços públicos, autarquias ou entidades sem fins lucrativos em troca de uma bolsa que a partir de agora varia entre os 84 euros (ara todos os desempregados a receber subsídio de desemprego) e os 419,22 euros por mês (para os beneficiários do RSI). Segundo adianta o mesmo jornal, o objectivo é chegar, este ano, a 50 mil desempregados e 12 mil beneficiários do RSI, com um orçamento de 37 milhões de euros.
Até agora, os desempregados tinham direito a acumular a prestação de desemprego com um montante correspondente a 20 por cento do subsídio que recebiam (entre 84 e 251 euros, consoante o valor da prestação). De hoje em diante, passam a ter direito apenas ao valor fixo de 20 por cento do Indexante dos Apoios Sociais - IAS, ou seja, 84 euros. O Ministério de Trabalho justifica-se dizendo que o valor fixo introduz mais “transparência” na relação com as entidades que comparticipam e com os beneficiários. A redução concreta do valor da bolsa que se traduz na redução óbvia do apoio do Estado a estas pessoas não merece comentário por parte da tutela.
Os beneficiários do subsídio social de desemprego já recebiam segundo estes critérios que se mantêm. Já os beneficiários do RSI, que recebem, por regra, prestações muito mais baixas, continuarão a ter direito a 419, 22 euros (valor do IAS).
Os contratos devem ter a duração máxima de 12 meses, mas são permitidas renovações. A recusa de trabalho socialmente necessário pode ser uma razão para a perda do subsídio desemprego.
Trabalho socialmente necessário alargado ao sector privado
Uma outra alteração tem a ver com o carácter “regional” e “temporário” que deveria caracterizar o trabalho mas que agora deixa de ser regra, correspondendo este apenas à satisfação de necessidades sociais e colectivas.
Contudo, uma alteração significativa é a que estabelece o alargamento destes programas a entidades privadas com fins lucrativos. O objectivo, segundo explicou ao Negócios o Secretário de Estado do Emprego, Valter Lemos, é que os desempregados pudessem, por exemplo, limpar matas privadas com acesso a este subsídio.
O mesmo jornal adianta que foi anunciada a criação de um grupo de trabalho para a adaptação da legislação ao sector privado.
Dos 56,5 mil desempregados abrangidos no ano passado, 47 por cento estiveram em autarquias, 25 por cento em entidades de natureza pública, 17 por cento em organizações da economia social e 11 por cento em associações, segundo dados oficiais.