Fórum Socialismo: Tributação das multinacionais

21 de agosto 2022 - 19:16

No fim de semana de debates de 26 a 28 de agosto em Coimbra, Madalena Figueira apresenta o painel que discute os impasses nas tentativas de taxar as multinacionais nos últimos anos.

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Foto Hernán Piñera/Flickr

A poucos dias da realização do Fórum Socialismo 2022 - mais informações e programa aqui - o Esquerda.net publica alguns resumos das sessões que terão lugar em Coimbra de 26 a 28 de agosto.


Tributação das multinacionais: uma história de impasses

O debate em matéria de fiscalidade, ainda que muitas vezes apresentado enquanto técnico, é altamente político. Está em causa o volume de receitas para os investimentos públicos necessários, quem deve contribuir mais para estas, e que níveis de desigualdade uma sociedade deve aceitar.

As últimas décadas têm sido marcadas por duas tendências que estão em larga medida relacionadas. Por um lado, tem se verificado globalmente uma diminuição do IRC efetivo imposto às multinacionais. Este fenómeno chamado de “corrida para o fundo” decorre de uma lógica de competição fiscal entre países. Por outro, tem aumentando o peso dos impostos sobre o consumo e o trabalhona contribuição para as receitas fiscais, enquanto a contribuição do capital tem decrescido.

Os grupos multinacionais, por operarem em simultâneo em várias jurisdições, organizam a sua atividade transnacionalmente de forma a aproveitarem os melhores benefícios fiscais de cada país. Recorrem a transferências de pagamentos entre as suas empresas constituintes, deslocando os seus lucros tributáveis para jurisdições com pouca ou nenhuma tributação. Assim, estes grandes grupos, que teriam maior capacidade de contribuição, saem impunes.

Estima-se que os países da União Europeia perdem anualmente cerca de 170 mil milhões de euros de receita pública devido a práticas de elasão e evasão fiscal.

O problema político que daqui decorre é a transferência do fardo fiscal do capital para o trabalho e a deterioração dos sistemas públicos quando esta não é total. Para além disso, o debate complexo em torno do desenvolvimento de um país, fica simplificado à necessidade de atração de Investimento Direto Estrangeiro por um clima fiscal aliciante, descorando políticas industriais e de inovação.

Portugal não tem sido exceção na aposta em regimes fiscais ou políticas desenhadas para aliviar os grandes contribuintes. Exemplos disso são a Zona Franca na Madeira, os regimes especiais para pensionistas ou trabalhadores qualificados estrangeiros, bem como as amnistias fiscais de Sócrates e Passos Coelho.

O debate sobre justiça fiscal tem ganho espaço académico, político e mediático. Depois de mais de uma década de rondas de negociações, 136 países (dos 140 membros da OCDE) assinaram em outubro do ano passado um acordo para garantir um nível mínimo de tributação efetiva das multinacionais. Este assentava em dois pilares: um primeiro sobre os direitos de tributação dos lucros, combatento a prática de deslocação dos lucros, e um segundo que estabelecia uma taxa mínima efetiva de IRC de 15%.

A celebração do acordo é ambígua. Se é verdade que é um passo de ação concertada para um problema que tem uma natureza fundamentalmente global, também o é que o texto final resulta de muitas cedências feitas ao lóbi de grandes grupos e a países reconhecidos como paraísos fiscais.

Em dezembro, a Comissão Europeia lançou uma proposta de diretiva para implementar o segundo pilar. Transcorreu na íntegra as falhas do acordo internacional - não apostou numa maior taxa, não aumentou o escopo reduzido que só se aplica entre 10 a 15% das multinacionais, e manteve as exclusões ao setor de transporte marítimo internacional, ao investimento produtivo e às pequenas filiais.

Antes de ser aplicada ao direito nacional de cada país, o que por si já pode ser um processo moroso, a diretiva europeia tem que ainda ser aprovada no Conselho pelos representantes dos governos nacionais. Já foi vetada três vezes e a discussão institucional agora passa por como desbloquear este impasse.

Ao mesmo tempo que a União Europeia não consegue avançar na tributação das multinacionais, nos EUA existe uma grande pressão da ala conseravdora e do lóbi para que o acordo internacional não seja nacionalmente implementado. Se este for o caso, a eficácia global fica seriamente comprometida e coloca em causa a cláusula (incluída por pressão dos EUA) de retirada dos impostos digitais nacionais.

Afigura-se assim como cada vez mais provável que a vitória simbólica da assinatura do acordo internacional não transcorra para a realidade jurídica.

O objetivo deste painel é triplo: perceber como as multinacionais conseguem evitar impostos e quais as consequências económicas, sociais e políticas; contextualizar historicamente o acordo internacional e sistematizar as suas falhas, com especial enfoque no pilar 2; e apresentar opções de ação a nível nacional caso não se chegue a um acordo europeu.

Madalena Figueira