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Estado de contingência a partir de terça-feira: quais as novas regras?

O governo anunciou as medidas que entram em vigor a 15 de setembro e serão aplicadas ao território continental.
Foto de Pedro Gomes de Almeida.

A reunião do Conselho de Ministros desta quinta-feira aprovou as regras que entram em vigor no início do estado de contingência a partir de 15 de setembro. Apenas o território de Portugal Continental estará sujeito a estas regras.

Na lista de medidas estão restrições aos ajuntamentos, que ficam limitados a 10 pessoas. Em áreas de restauração de centros comerciais o limite máximo será de quatro pessoas por grupo.

A generalidade dos estabelecimentos comerciais não podem abrir antes das 10h e o horário de encerramento será limitado por decisão municipal, entre as 20h e as 23h.

Nas restrições à venda e consumo em público de bebidas alcoólicas, o Governo decidiu proibir a sua venda nas estações de serviço e, a partir das 20h, em todos os estabelecimentos (salvo refeições). Será também proibido o consumo de bebidas alcoólicas na via pública.

Quanto ao regresso às aulas em regime presencial na próxima semana, o Governo indica que há planos de contingência em todas as escolas, bem como a distribuição de equipamentos de proteção individual e regras de atuação perante casos suspeitos, positivos ou surtos. Nos restaurantes, cafés e pastelarias até 300 metros de distância dos estabelecimentos escolares, o limite ao ajuntamento de pessoas é de quatro pessoas por grupo.

O Governo prevê ainda a mobilização de “brigadas distritais de intervenção rápida para contenção e estabilização de surtos” em lares de idosos. Os espetáculos desportivos continuarão sem público.  

Quanto às regras a aplicar nas empresas das áreas metropolitanas, haverá escalas de rotatividade entre trabalho presencial e teletrabalho e um desfasamento de horários tanto nas entradas e saídas como nas pausas e refeições, com o objetivo de reduzir os movimentos pendulares.

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