Emprego pós-troika: mais precariedade, menos salário nos contratos sem termo

09 de junho 2017 - 11:50

O Observatório sobre Crise e Alternativas publicou um estudo sobre o emprego criado desde novembro de 2013. E conclui que as remunerações dos novos contratos permanentes estão a aproximar-se das dos contratos precários, cuja subida se deve sobretudo às atualizações do Salário Mínimo Nacional.

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Foto Paulete Matos.

O estudo elaborado por João Ramos de Almeida e publicado pelo Observatório sobre Crise e Alternativas analisa o estado do emprego em Portugal a partir de novembro de 2013, quando foi criado o Fundo de Compensação do Trabalho e o Fundo de Garantia de Compensação do Trabalho. Estas bases de dados contêm todos os contratos de trabalho celebrados desde essa data e permitem verificar que as medidas do anterior governo e do memorando da troika para facilitar os despedimentos provocaram uma queda acentuada dos salários nos novos contratos sem termo, aproximando-os do valor pago nos contratos a prazo.

“De setembro de 2014 para janeiro de 2017, ou seja, em menos de três anos, a remuneração base média dos contratos permanentes vigentes passou de 1024 euros para 809 euros, cerca de 20% a menos, aproximando-se progressivamente da remuneração base dos contratos não permanentes”, indicam os números consultados, que assinalam uma “tendência de degradação da remuneração do trabalho”, diz o estudo.

Quanto aos contratos não-permanentes, a remuneração média cresceu, embora “com uma progressão lenta” desde meados de 2014. Se a média salarial considerasse apenas estes contratos, seria de 603 euros. E dos contratos criados desde 2013, têm vindo a aumentar os que são remunerados com o salário mínimo (37% do total em 2016). Ou seja, “num contexto em que não há suficiente atualização dos salários, designadamente em resultado da não efetividade da contratação coletiva, o salário mínimo nacional tende a tornar-se no salário nacional”, aponta este relatório.

O aumento da precariedade é outra das tendências identificadas neste trabalho, que sublinha “a dominância de uma miríade de tipos de contratos não permanentes, de  baixa duração, muitos deles temporários e/ou de horários parciais, em permanente rotação para o mesmo posto de trabalho ou até para o mesmo trabalhador”. Do total dos novos contratos vigentes no mês passado, os contratos a prazo representam mais de um terço (36.4%) e outras formas precárias de contrato quase alcançam outro terço (31.5%). O terço restante é preenchido pelos contratos permanentes, um número “muito abaixo do peso destes contratos na estrutura total do emprego”, conclui o estudo.