Diploma que põe em causa proteção na invalidez tem de ser revogado

04 de dezembro 2015 - 21:02

Durante a audição pública promovida esta sexta-feira pelo Bloco, doentes e representantes associativos defenderam a revogação imediata do diploma que alterou os critérios para atribuição das pensões de invalidez.

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No final do mês de outubro, o Governo publicou o Decreto-Lei n.º 246/2015 que altera a forma de acesso ao regime especial de proteção na invalidez, que se dirigia a pessoas com paramiloidose familiar, doença de Machado-Joseph, VIH/SIDA, esclerose múltipla, doença de foro oncológico, esclerose lateral amiotrófica, doença de Parkinson ou doença de Alzheimer.

Estas alterações constituem um recuo inesperado e injustificado a este regime especial, fazendo com que muitas das pessoas já abrangidas possam perder o apoio enquanto outras deixarão de ser elegíveis para futuro. Isto porque, de acordo com este diploma, só pode ter acesso a uma resposta solidária do Estado quem esteja incapacitado permanentemente para o trabalho e “que clinicamente se preveja evoluir para uma situação de dependência ou morte num período de três anos”. Esta medida é de uma desumanidade inqualificável.

Com o objetivo de melhor conhecer a situação vivida pelas pessoas que têm ou poderão necessitar de ter proteção na invalidez, o Bloco de Esquerda promoveu hoje uma audição pública na Assembleia da República. Pelo Bloco estiveram presentes os deputados Jorge Falcato - que acompanhará este processo - e também José Soeiro e Moisés Ferreira.

Ao longo de mais de duas horas de debate muitos foram os contributos apresentados, representativos de diversas patologias como sejam as pessoas com ataxias hereditárias, VIH/SIDA, espondilite anquilosante, doença de Parkinson, poliomielite, fibromialgia, cancro da mama, esclerose múltipla, cancro do intestino, surdez, doenças neuromusculares, diabetes ou esclerose lateral amiotrófica. Várias associações de doentes estiveram também representadas, entre as quais o Grupo de Ativistas em Tratamentos (GAT), a Europacolon, a Todos com Esclerose Múltipla (TEM), a Associação Portuguesa de Doentes Neuromusculares (APN) ou a Sociedade Portuguesa de Esclerose Múltipla (SPEM).

Pôde constatar-se ser unânime a convicção de que o Decreto-Lei n-º 246/2015 tem que ser revogado, na certeza também de que a anterior legislação precisa ser melhorada de modo a respeitar e integrar as especificidades das diversas doenças incapacitantes.

No dia 10 de dezembro, a Assembleia da República debate a apreciação parlamentar do Bloco que será votada no dia seguinte. Caso esta iniciativa seja aprovada, o Decreto-Lei n.º 246/2015 será revogado e a Lei 90/2009 voltará à sua redação original.