Constitucionalistas confirmam que Montenegro violou lei da exclusividade

06 de março 2025 - 12:48

Reis Novais, Vital Moreira e Paulo Otero não têm dúvidas de que a Spinumviva continuou a pertencer ao primeiro-ministro enquanto recebia avenças de empresas.

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Vital Moreira, Reis Novais e Paulo Otero
Vital Moreira, Reis Novais e Paulo Otero

Três constitucionalistas citados pelo jornal Expresso afirmam não ter dúvidas de que Luís Montenegro violou a lei da exclusividade prevista no regime de incompatibilidades e impedimentos dos titulares de cargos políticos e altos cargos públicos. A lei impede a acumulação destes cargos com outras funções remuneradas, à exceção das atividades de docência no ensino superior e de investigação.

Em causa está a empresa de consultoria que Luís Montenegro constituiu em 2021 e cuja gerência passou para um dos filhos antes de se tornar líder do PSD em 2022, introduzindo no seu objeto social a mediação de seguros, que voltaria a desaparecer nas alterações ao contrato de sociedade publicadas após tomar posse como primeiro-ministro.

Foi também em 2022 que Montenegro transmitiu a sua quota maioritária na empresa à esposa, uma transmissão que não produz efeitos do ponto de vista das incompatibilidades, uma vez que são casados em comunhão de adquiridos. Esta semana, Montenegro e a esposa voltaram a assinar um documento em que transmitem as suas quotas aos filhos e foi publicada no registo público de atos societários a renúncia de Carla Montenegro à gerência da empresa, apontando como causa um “acordo das partes”. A sede da empresa deixará agora de ser a casa do primeiro-ministro.

Apesar de Luís Montenegro insistir que a empresa já não era sua desde que transmitiu a sua quota à esposa em 2022, leitura que fez constar no registo de transmissão de quotas aos filhos feito agora, os constitucionalistas citados pelo Expresso discordam. Paulo Otero diz que a lei é clara ao definir que qualquer ministro, primeiro-ministro, Presidente da República não pode ter outra função, seja "direta ou indiretamente, através de uma empresa”. E acrescenta que essa exclusividade “envolve sacrifícios pessoais” que devem ser assumidos por quem aceita ocupar tais cargos.

No seu blogue Causa Nossa, Vital Moreira reagiu à notícia do Expresso de que a empresa familiar de Montenegro continuava a receber uma avença de 4.500 todos os meses por parte da empresa Solverde, afirmando-se tratar de uma "violação óbvia da regra da exclusividade dos cargos governamentais”. Vital Moreira suspeita ainda que a Spinumviva “pode não passar de um mecanismo fraudulento, que é corrente entre os profissionais liberais, para fugirem ao IRS (substituindo-o pelo IRC, com taxas muito mais baixas), descontarem as despesas domésticas e obterem a devolução do IVA nas suas aquisições (incluindo serviços e produtos domésticos...).

Esta quarta-feira, pouco depois de ser conhecida a saída de Montenegro e da esposa de sócios da empresa, a Solverde fez saber que iria cessar o contrato com a Spinumviva.

Também o constitucionalista Jorge Reis Novais reagiu a estas notícias em entrevista ao Diário de Notícias para defender que “é exatamente o mesmo dizer que as empresas estão a pagar à Spinumviva e dizer que estão a pagar a Luís Montenegro. Porque ele não pode doar à mulher aquilo que era dele e dela”.

Como a lei exclui o primeiro-ministro e o Presidente da República da sanção de perda de mandato, ao contrário do que aconteceria a um ministro ou autarca, Reis Novais considera que “em termos puramente jurídicos, para a coisa seguir normalmente, o Ministério Público deveria estar a trabalhar para fazer cessar o mandato” de Luís Montenegro.

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