A proposta do Bloco de alteração à legislação laboral, aprovada com os votos favoráveis do PS, PCP e Bloco, e abstenção do PSD, prevê que “os créditos de trabalhador (…) não são susceptíveis de extinção por meio de remissão abdicativa”.
“O que pretendemos com esta alteração é garantir que não são susceptíveis de remissão abdicativa, por parte do trabalhador, direitos que são imperativos, pondo fim a esta prática de abuso patronal que se normalizou de retirar ao trabalhador direitos no momento em que o contrato cessa”, afirmou José Soeiro, citado pelo Público.
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O deputado bloquista frisou que, com a aprovação desta medida, “quando o contrato cessa, o patrão tem de pagar tudo o que é devido ao trabalhador e não pode haver uma norma em que o trabalhador, supostamente por sua vontade, abdica dos seus direitos”.
"O Código do Trabalho tem direitos irrenunciáveis, como o direito à retribuição que pressupõe que o trabalhador não pode, por exemplo, disponibilizar-se a receber menos do que o salário mínimo. O mesmo relativamente a um conjunto de outros direitos: é irrenunciável o direito do trabalhador ao subsídio de férias, é irrenunciável o direito ao subsídio de Natal, é irrenunciável o direito ao pagamento do trabalho suplementar", explicou José Soeiro.
"O problema é que se tornou uma espécie de cláusula de estilo incluir na cessação uma norma em que o trabalhador declara que considera que estão liquidados todos os créditos devidos, não tendo por isso direito a reclamar mais quaisquer valores seja a que título for", continuou o deputado bloquista.