O Bloco entregou, na Assembleia da República, um Projeto de Lei sobre o direito à autodeterminação de identidade de género nas escolas depois do acórdão que declarou inconstitucionais as normas desta lei. O partido pretende assim ultrapassar o veto do Tribunal Constitucional para garantir a continuidade da proteção de pessoas trans em ambiente escolar.
Fabíola Cardoso, em declarações ao esquerda.net, refere que o projeto prevê que “um alargamento da aplicação deste regime a todo o pessoal das escolas, ao pessoal docente e não docente”, para além dos alunos. Também prevê “a possibilidade do estabelecimento de parcerias com associações LGBTI principalmente nas áreas da formação e de ações de sensibilização e de informação nas escolas”.
Para a deputada, “as escolas devem ser locais em que todas as pessoas, em especial as crianças e jovens, encontram um ambiente seguro e inclusivo, onde possam ser felizes e que permita o desenvolvimento da sua personalidade e identidade”.
“O acórdão do Tribunal Constitucional não belisca o conteúdo da Lei, mas defende que o dever de legislar sobre esta matéria é da Assembleia de República e não do Governo. Por isso apresentamos esta proposta que, pretendemos ver aprovada o mais rapidamente possível, de modo a garantir a continuidade das medidas já implementadas em muitos estabelecimentos de ensino”, disse Fabíola Cardoso.
Lembramos que a lei em questão prevê a “criação de medidas promotoras do exercício do direito à autodeterminação da identidade de género e expressão de género e do direito à proteção das características sexuais a adotar pelas escolas de ensino pré-escolar, básico, secundário e superior”.
O Tribunal Constitucional, num acórdão de 29 de junho, declarou inconstitucionais os números 1 e 3 do artigo 12.º da lei de agosto de 2018 que remetiam para o Governo a definição das medidas administrativas a adotar neste âmbito no sistema educativo.
A esQrever assinala que hoje cumprem-se 3 anos da aprovação da lei da autodeterminação de género depois de reapreciação na Assembleia da República.