Memória

Bloco apresenta projeto para abrir os arquivos da rede bombista de extrema-direita e das FP25

05 de maio 2026 - 17:52

A iniciativa cria uma Comissão independente para identificar, desclassificar e disponibilizar publicamente os arquivos hoje dispersos por dezenas de entidades e fixa prazos de acesso aos depoimentos prestados em comissões parlamentares de inquérito.

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carro do padre Max alvo de atentado bombista
Carro onde seguiam o padre Max e Maria de Lurdes quando foram alvo de um atentado bombista em abril de 1976.

Cinquenta anos volvidos sobre o 25 de Abril de 1974, o ordenamento jurídico português continua sem garantir condições mínimas e razoáveis de acesso documental, de investigação histórica e de escrutínio público sobre dois dos capítulos mais sombrios da história da democracia portuguesa: a vaga de violência política contrarrevolucionária do pós-25 de Abril e a atividade armada das Forças Populares 25 de Abril (FP-25). É este o diagnóstico que enquadra o projeto de lei agora apresentado pelo Bloco de Esquerda, da autoria do deputado Fabian Figueiredo.

A iniciativa cria uma Comissão para a Desclassificação e Estudo dos Arquivos relativos à Violência Política do Pós-25 de Abril, dotada de autonomia administrativa, financeira e técnica, com mandato de quatro anos prorrogável uma vez por igual período, funcionando junto da Assembleia da República.

A Comissão é coordenada por uma personalidade designada pelo Presidente da Assembleia da República, ouvida a Conferência de Líderes, e dispõe de um Conselho Consultivo de composição interinstitucional plural, abrangendo a Procuradoria-Geral da República, o Conselho Superior da Magistratura, o Conselho Superior do Ministério Público, a Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos, a Comissão Nacional de Proteção de Dados, a Direção-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas e cinco personalidades de reconhecido mérito científico designadas pelo Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas.

"Não pode continuar a ser por causa do silêncio do Estado que historiadores, jornalistas e familiares das vítimas continuam sem conhecer os contornos completos daquilo que se passou”, afirma o deputado bloquista no projeto de lei que será debatido em plenário da Assembleia da República a 20 de maio.

Uma rede que deixou mais de dez mortos

Entre maio de 1975 e abril de 1977, Portugal foi palco de uma vaga de violência política sem paralelo na democracia europeia do pós-guerra. De acordo com a investigação documental de referência produzida pelo jornalista Miguel Carvalho em Quando Portugal Ardeu - Histórias e Segredos da Violência Política no Pós-25 de Abril (Casa das Letras, 2017), os "vários exércitos da contrarrevolução foram responsáveis por 566 ações violentas no país", numa "média de 24 atos de terrorismo por mês, quase um por dia, causando mais de dez mortes e prejuízos incalculáveis". Os partidos de esquerda, com o PCP à cabeça, foram os alvos preferenciais de quase 80% dos atentados.

A rede operava através de várias organizações com estruturas, fontes de financiamento e operacionais parcialmente sobrepostos: o Movimento Democrático de Libertação de Portugal (MDLP), presidido por António de Spínola e tendo Alpoim Calvão como responsável operacional; o Exército de Libertação de Portugal (ELP), criado por Agostinho Barbieri Cardoso, ex-subdiretor-geral da PIDE/DGS; o Movimento Maria da Fonte, com participação de figuras do antigo regime e de setores da hierarquia eclesiástica do Norte; os Comandos Operacionais de Defesa da Civilização Ocidental (CODECO) e o Movimento Anticomunista Português (MAP). Paralelamente, atuaram nos arquipélagos a Frente de Libertação dos Açores (FLA) e a Frente de Libertação do Arquipélago da Madeira (FLAMA), organizações armadas separatistas constituídas em 1975.

Entre as vítimas mortais documentadas em sede judicial e historiográfica contam-se o Padre Maximino Barbosa de Sousa ("Padre Max") e a estudante Maria de Lurdes Correia, mortos por bomba na Cumieira a 2 de abril de 1976; os cidadãos cubanos Adriana Corço Callejas e Efrén Monteagudo Rodríguez, mortos no atentado contra a Embaixada de Cuba em Lisboa a 22 de abril de 1976; e Rosinda Teixeira, morta em São Martinho do Campo a 21 de maio de 1976.

A responsabilidade do MDLP pelo atentado da Cumieira foi judicialmente estabelecida pelo Tribunal Judicial de Vila Real em sentença de 21 de janeiro de 1999, embora os arguidos individualmente identificados tenham sido absolvidos por insuficiência de prova, desfecho determinado, como ficou consignado em sede de inquérito, por um "comportamento tendencioso intimidatório" e pela utilização de "meios artesanais" na investigação inicial.

Obras de referência foram escritas sem acesso oficial aos arquivos

A investigação científica e jornalística sobre estes factos tem-se desenvolvido em condições de severa restrição documental. Em ofício n.º 667/16, de 12 de julho de 2016, dirigido ao jornalista Miguel Carvalho, o Arquivo Histórico Militar indeferiu o pedido de consulta do processo n.º 569/76 do 5.º Tribunal Militar Territorial de Lisboa, processo central da rede bombista do Norte, com Ramiro Moreira como principal arguido, invocando cumulativamente o regime geral dos arquivos e a Lei de Acesso aos Documentos Administrativos, e informando que o acesso pressupunha "expurgo prévio" da documentação, "sem previsão de data" para a sua conclusão. Quase dez anos depois, o expurgo continua por concluir.

"É uma anomalia institucional grave que obras hoje incontornáveis sobre a história democrática portuguesa, citadas em sentenças e em pareceres académicos, tenham sido escritas sem acesso oficial à sua principal fonte documental", sublinha-se no projeto de lei. Quando Portugal Ardeu e As Bombas que Aterrorizaram Portugal, de Fernando Cavaleiro Ângelo (Casa das Letras, 2023), foram redigidas suprindo a falha institucional através de fontes informais e documentação dispersa.

FP-25 e a desclassificação anunciada pelo SIS

Análoga necessidade de transparência se impõe quanto às Forças Populares 25 de Abril, organização armada de extrema-esquerda ativa entre 1980 e 1987, judicialmente responsabilizada por crime de associação terrorista e pela autoria material de entre 13 e 18 mortes, segundo a contagem variável das fontes. A Lei n.º 9/96, de 23 de março, amnistiou os crimes de associação terrorista; o subsequente julgamento dos crimes de sangue, em 2001, terminou com absolvições generalizadas por insuficiência de prova.

A 29 de maio de 2025, o Serviço de Informações de Segurança anunciou estar a proceder à análise de centenas de documentos classificados produzidos entre 1985 e 1990 com vista à sua desclassificação parcial, com horizonte de conclusão em 2026. "Trata-se de um passo positivo, mas insuficiente", considera o deputado bloquista. "Exclui os anos formativos das FP-25, exclui toda a documentação relativa à rede bombista contrarrevolucionária, fica circunscrito aos arquivos de um só serviço e carece de enquadramento legal estável e de garantias de independência”.

A reserva eterna dos depoimentos parlamentares

O projeto de lei adita ainda novos números ao artigo 15.º da Lei n.º 5/93, de 1 de março - Regime Jurídico dos Inquéritos Parlamentares, fixando um prazo geral de 30 anos para acesso livre às transcrições de depoimentos prestados em reuniões não públicas, com salvaguarda alargada a 50 anos pós-morte do titular dos dados ou 75 anos sobre a data do depoimento, quando estejam em causa dados pessoais sensíveis.

A redação atual da norma estabelece, na prática, uma reserva ad aeternum: na ausência de autorização do depoente, a transcrição permanece definitivamente inacessível ao escrutínio histórico.

A lacuna afigura-se particularmente gravosa quando aplicada aos depoimentos prestados ao longo das dez Comissões Parlamentares de Inquérito à Tragédia de Camarate, em cujos trabalhos foram referidos factos e personagens diretamente conexos com a rede bombista do pós-25 de Abril. Uma norma transitória do projeto garante a aplicação do novo regime aos depoimentos anteriores à entrada em vigor da lei.

"Cinquenta anos depois do 25 de Abril, a democracia portuguesa não é hoje um regime que precise de proteger-se de si mesma escondendo o seu próprio passado", conclui Fabian Figueiredo. "É um regime suficientemente sólido para pôr ao serviço dos seus cidadãos, dos seus historiadores, dos seus jornalistas, das suas vítimas e das suas universidades, a documentação que regista os ataques que sofreu, e a reação institucional aos mesmos”.