Associação de consumidores denuncia "Lei da Rolha" do Pingo Doce

24 de outubro 2023 - 15:12

Empresa da Jerónimo Martins interpôs uma providência cautelar em defesa da “honra e reputação”, na medida em que a Citizens’ Voice tem denunciado “comportamentos ilícitos” e avançado com várias ações populares contra a cadeia. Associação fala em tentativa de silenciamento.

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Foto Wikimedia Commons.

Em comunicado publicado na sua página de Facebook, a Citizens’ Voice denuncia a Lei da Rolha do Pingo Doce, condenando a tentativa por parte da empresa da Jerónimo Martins no sentido de impor restrições à liberdade de expressão e direitos dos consumidores.

A Citizens’ Voice explica que o Pingo Doce avançou com um procedimento cautelar que pretende proibir a associação de consumidores de “publicar e partilhar conteúdos que informem os consumidores sobre os comportamentos ilícitos” da empresa, incluindo “a venda de produtos essenciais por preço superior ao que consta dos letreiros”.

“A tentativa de impor uma ‘Lei da Rolha’ à divulgação das ações populares e dos inquéritos crime promovidos pela ASAE contra o Pingo Doce e dos direitos dos consumidores, configura um flagrante ataque a um dos pilares fundamentais da democracia”, denuncia a associação de consumidores.

A Citizens’ Voice alerta ainda que esta “tentativa de silenciamento” não é apenas um ataque contra si e os seus dirigentes, mas sim contra a “própria democracia”: “Se bem-sucedido, esse procedimento do Pingo Doce, criaria um precedente perigoso que colocaria em risco o tecido democrático da sociedade”, escreve o coletivo.

A Citizens’ Voice informa também que já apresentou a sua oposição ao referido procedimento cautelar, e que “o fez em menos de 24 horas após ser citada”.

O Pingo Doce alega que as publicações em causa lhe causaram um prejuízo de um milhão de euros e pede que a associação de consumidores e os seus dirigentes sejam condenados numa pena pecuniária compulsória de cinco mil euros por dia caso as publicações não sejam retiradas.

A empresa, citada pelo jornal online ECO, garante que “respeita integralmente a liberdade de expressão que a todos assiste numa sociedade democrática, o que não colide com o seu direito de recorrer aos tribunais quando entenda que, sob a capa da liberdade de expressão, se praticam de modo ilícito e injustificado verdadeiros atentados ao seu bom nome e reputação”, como entende ser o caso.

O Pingo Doce acrescenta que “respeita os tribunais e, porque está convicta de que lhe assiste integral razão, aguarda com serenidade a decisão” que a justiça portuguesa vier a proferir sobre a providência.

A Citizens’ Voice já entregou 61 ações coletivas e diz ter outras 22 em preparação, com base nas “discrepâncias gritantes” entre o preço anunciado nas prateleiras e o valor efetivamente cobrado nas caixas em cerca de 100 produtos, essencialmente alimentares.

Em declarações ao ECO, o presidente da associação, Octávio Viana, referiu que “o Pingo Doce pretende que se esconda a existência dessas ações públicas”.

“As ações populares são publicadas e a citação dos titulares dos interesses em causa, no caso os consumidores lesados, é feita por anúncio nos jornais ou fixação de editais por ordem do tribunal – pois o intuito é os interessados conhecerem os seus direitos e efeitos, nomeadamente do direito de autoexclusão”, contrapõe.

De acordo com o dirigente da Citizens’ Voice, “as informações que o Pingo Doce quer proibir são objetivas, lícitas, verdadeiras e completas sobre ações populares publicadas” pela sua organização, tratando-se de “conteúdo puramente informativo com o objetivo de educar os consumidores sobre os seus direitos, especificamente no que se refere a ações coletivas”.

“Não existe discurso de ódio, desinformação ou qualquer outro conteúdo que vá contra as melhores diretrizes quanto à liberdade de expressão e informação”, acrescentou.

Na sequência de uma ação popular da Citizens’ Voice, o Supremo Tribunal de Justiça português ("STJ") condenou, em 2022, a Vodafone Portugal a restituir aos autores populares os pagamentos adicionais que lhes tenham sido cobrados, em virtude da ativação automática de serviços adicionais não solicitados.