A estória da morte do rapper Nuno Manaças Rodrigues, conhecido como MC Snake, começa e termina no dia 15 de Março de 2010 quando, supostamente, não terá parado numa operação stop montada pela PSP. Segundo as declarações da PSP na altura, o rapper não teria parado na operação junto à Doca de Santo Amaro, dando assim origem a uma perseguição pelas ruas de Lisboa.
Iniciada a perseguição policial, o arguido e outros quatro agentes da PSP, perseguiram Nuno Rodrigues pelas ruas de Lisboa, tendo efectuado o disparo mortal na Radial de Benfica.
A Polícia de Segurança Pública emitiu na altura um comunicado defendendo a actuação policial e admitindo que o polícia em causa teria tido todo o treino necessário ao manuseamento da arma.
Dos pormenores conhecidos da estória, salta desde logo à vista o carro em que o rapper circulava, um Lancia Y10, de cilindrada 1000, com 10 anos, problemas mecânicos e toda a documentação legal. Conhecida foi também a ausência de álcool ou drogas no organismo de Nuno Rodrigues.
A par da situação física da viatura, que permitiria a intercepção por parte da Polícia, existe também uma lei interna da PSP de 2005, baseada no Decreto-Lei 4/75 de 1979, que proíbe a utilização de arma de fogo em situações como a da perseguição policial que vitimou o rapper.
De homicídio qualificado a homicídio por negligência
O agente da PSP responsável pela morte de Nuno Rodrigues foi acusado, numa primeira fase, de homicídio qualificado pelo Ministério Público, sendo posteriormente acusado de homicídio por negligência.
De acordo com a acusação assinada pelo procurador Carlos Figueira, o agente da PSP terá agido de forma “ciente de que não se verificava, no caso concreto, nenhuma das situações legitimadoras do recurso a arma de fogo por agente policial”, caracterizando ainda a acção desenvolvida pelo agente da PSP como um acto “desnecessário, desproporcional e desadequado”.
Outra das conclusões da acusação prende-se com o facto de Nuno Rodrigues não ter desobedecido à ordem de paragem na referida operação stop da PSP, na Doca de Santo Amaro, como afirmava a primeira reacção da PSP logo após o crime. Incongruente também é a afirmação, por parte da PSP, de que a perseguição policial teria sido feita a “grande velocidade”, contrariada pelas declarações de familiares e amigos de que a viatura do rapper não seria capaz de atingir grandes velocidades.
Desmentida fica também a versão do agente Nuno Moreira de que o disparo teria sido acidental. Na altura, o agente Moreira afirmou que o primeiro disparo foi intencional, mas “para o ar”. Durante a perseguição, devido a problemas técnicos com as comunicações da polícia, os agentes tiveram de recorrer à linha do 112 que grava todas as chamadas, sendo possível ouvir mais dois disparos sequenciais, contrariando assim a tese de acidente.
Em Abril deste ano, o Tribunal alterou a pronúncia preparando-se agora para julgar o polícia por homicídio por negligência. Com esta alteração, a moldura penal passa de uma pena possível de 16 a 25 anos de prisão, para uma pena que vai até três anos de prisão, ou cinco anos se for grosseira, com possível suspensão de pena.
Após quatro sessões de julgamento na quarta vara criminal no Campus da Justiça, em Lisboa, o Ministério Público afirmou nas alegações finais que o disparo efectuado pelo agente Moreira obteve um “resultado desastroso, mas não lhe pode ser imputado” o crime de homicídio qualificado de que tinha sido inicialmente acusado, pedindo assim a sua absolvição.
A próxima sessão do julgamento está agendada para o dia 17 de Maio.