Apoios sociais não chegaram a todos os trabalhadores afetados pela pandemia

20 de maio 2020 - 19:59

A Provedora da Justiça denuncia que tem recebido inúmeras queixas de cidadãos que não estão abrangidos pelas medidas de apoio social adotadas pelo Governo no âmbito da pandemia da covid-19.

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Apoios sociais não chegam a todos
Foto de Paulete Matos

De acordo com o Jornal de Negócios, a Provedora de Justiça enviou um ofício ao Ministério do Trabalho, da Solidariedade e da Segurança Social onde alerta que existem situações derivadas da crise pandémica da covid-19 que ainda não estão contempladas pelos apoios sociais implementados pelo Governo, mesmo que estes apoios tenham sido positivos. 

As situações, que segundo a Provedora de Justiça, merecem alerta são “as situações dos trabalhadores independentes que, anteriormente ao exercício da respetiva atividade autónoma, exerceram atividade profissional como trabalhadores por conta de outrem.” 

Por exemplo, há trabalhadores que não veem considerada a sua atividade contributiva anterior e assim só podem aceder à “medida extraordinária de incentivo à atividade profissional" com um valor de 219,41 euros, em vez de beneficiar do apoio extraordinário ao trabalhador independente que tem um valor variável que pode chegar aos 635 euros.

Outra das situações que merecem o alerta da Provedora de Justiça são os trabalhadores que “não se encontram abrangidos exclusivamente pelo regime contributivo dos trabalhadores independentes (ou o de membros de órgãos estatutários de pessoas coletivas), mas estão abrangidos por outro regime de proteção social obrigatório”.

Cada vez são mais as queixas dos trabalhadores que obtêm o seu rendimento com o trabalho independente ou como membro de órgãos estatutários, mas que depois complementam a sua atividade laboral com trabalho dependente. Sobre esta situação, a Provedora afirma que “deverá ser conferida uma especial atenção quanto a esta questão suscitada na Recomendação, por não ser justo estes trabalhadores, que se esforçam no exercício de duas atividades e duplamente contribuem para o sistema de segurança social, verem agora negado, no atual contexto, o acesso aos apoios relativamente à sua principal atividade e fonte de rendimento.” 

A Provedora acrescenta que ainda existem membros de órgãos estatutários de entidades constituídas que viram negado o pedido de apoio social.