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Primeiro-ministro já anunciou novas medidas do estado de emergência

António Costa enumerou este sábado as novas medidas de restrição que serão impostas no âmbito do prolongamento do estado de emergência, bem como os apoios económicos previstos pelo executivo. Saiba aqui quais são.

Em conferência de imprensa, o primeiro-ministro assinalou que o “número de novos casos continua a ser extremamente preocupante” e que a “desaceleração do ritmo de crescimento ainda é insuficiente” para alcançar o resultado pretendido. António Costa apontou que é preciso “inverter e esmagar a taxa de incidência extremamente elevada” que o país regista.

No que respeita às medidas anunciadas, em todo o território nacional passará a ser obrigatório o uso de máscara nos locais de trabalho, com exceção dos trabalhadores que trabalhem isoladamente ou em locais onde exista separação física. Será ainda imposta a limitação à circulação entre as 23h de dia 27 e as 5h de dia 2 de dezembro e entre as 23h de dia 4 e as 5h de dia 9.

Nos dias 30 novembro e 7 de dezembro serão suspensas as atividades letivas e será dada tolerância de ponto na Função Pública. António Costa deixou um apelo às entidades empregadoras privadas no sentido de adotarem o mesmo procedimento.

O primeiro-ministro anunciou ainda que a tabela de risco adotada pelo Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças (ECDC), e utilizada em Portugal, sofreu uma atualização, tendo sido acrescentados mais dois níveis de risco “muito elevado” e “extremamente elevado”. O mapa do país [a ser consultado em https://covid19estamoson.gov.pt/] tem, atualmente, as seguintes características
- extremamente elevado - mais de 960 novos casos por 100 mil habitantes nos últimos 14 dias – 47 concelhos
- muito elevado - 480 a 960 novos casos por 100 mil habitantes nos últimos 14 dias - 80 concelhos
- risco elevado – 240 a 480 novos casos por 100 mil habitantes nos últimos 14 dias - 86 concelhos
- moderado – menos de 240 novos casos por 100 mil habitantes nos últimos 14 dias - 65 concelhos

Nos concelhos de risco elevado, será imposta a proibição de circulação na via pública entre as 23h e as 5h; será aumentada a fiscalização por parte da ACT (Autoridade para as Condições do Trabalho) do cumprimento do teletrabalho; os estabelecimentos comerciais encerraram às 22h e os restaurantes e estabelecimentos culturais às 22h30.

Nos concelhos de risco muito elevado e extremamente elevado, entrará em vigor a proibição de circulação nos fins de semana e feriados entre as 13h e as 5h e o encerramento de estabelecimentos comerciais a partir das 15h nas vésperas de feriados.

O primeiro-ministro deu conta de apoios que já tinham sido anunciados e de medidas que estarão a ser desenhadas:
- 1.550 milhões de euros do programa APOIAR;
- acesso imediato ao Apoio à Retoma Progressiva;
- adiamento do cumprimento das obrigações de pagamento da Segurança Social e IVA trimestral, com possibilidade de pagamento 6 meses sem juros;
- apoio à restauração;
- apoio às rendas comerciais, em particular restauração e comércio a retalho.

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