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Primeiro-ministro já anunciou novas medidas do estado de emergência

Em conferência de imprensa, o primeiro-ministro assinalou que o “número de novos casos continua a ser extremamente preocupante” e que a “desaceleração do ritmo de crescimento ainda é insuficiente” para alcançar o resultado pretendido. António Costa apontou que é preciso “inverter e esmagar a taxa de incidência extremamente elevada” que o país regista.
No que respeita às medidas anunciadas, em todo o território nacional passará a ser obrigatório o uso de máscara nos locais de trabalho, com exceção dos trabalhadores que trabalhem isoladamente ou em locais onde exista separação física. Será ainda imposta a limitação à circulação entre as 23h de dia 27 e as 5h de dia 2 de dezembro e entre as 23h de dia 4 e as 5h de dia 9.
Nos dias 30 novembro e 7 de dezembro serão suspensas as atividades letivas e será dada tolerância de ponto na Função Pública. António Costa deixou um apelo às entidades empregadoras privadas no sentido de adotarem o mesmo procedimento.
O primeiro-ministro anunciou ainda que a tabela de risco adotada pelo Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças (ECDC), e utilizada em Portugal, sofreu uma atualização, tendo sido acrescentados mais dois níveis de risco “muito elevado” e “extremamente elevado”. O mapa do país [a ser consultado em https://covid19estamoson.gov.pt/] tem, atualmente, as seguintes características
- extremamente elevado - mais de 960 novos casos por 100 mil habitantes nos últimos 14 dias – 47 concelhos
- muito elevado - 480 a 960 novos casos por 100 mil habitantes nos últimos 14 dias - 80 concelhos
- risco elevado – 240 a 480 novos casos por 100 mil habitantes nos últimos 14 dias - 86 concelhos
- moderado – menos de 240 novos casos por 100 mil habitantes nos últimos 14 dias - 65 concelhos
Nos concelhos de risco elevado, será imposta a proibição de circulação na via pública entre as 23h e as 5h; será aumentada a fiscalização por parte da ACT (Autoridade para as Condições do Trabalho) do cumprimento do teletrabalho; os estabelecimentos comerciais encerraram às 22h e os restaurantes e estabelecimentos culturais às 22h30.
Nos concelhos de risco muito elevado e extremamente elevado, entrará em vigor a proibição de circulação nos fins de semana e feriados entre as 13h e as 5h e o encerramento de estabelecimentos comerciais a partir das 15h nas vésperas de feriados.
O primeiro-ministro deu conta de apoios que já tinham sido anunciados e de medidas que estarão a ser desenhadas:
- 1.550 milhões de euros do programa APOIAR;
- acesso imediato ao Apoio à Retoma Progressiva;
- adiamento do cumprimento das obrigações de pagamento da Segurança Social e IVA trimestral, com possibilidade de pagamento 6 meses sem juros;
- apoio à restauração;
- apoio às rendas comerciais, em particular restauração e comércio a retalho.
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