A Amnistia Internacional Portugal considera que a utilização obrigatória da aplicação StayAway Covid “coloca em causa liberdades fundamentais e direitos individuais, afetando as pessoas de forma desproporcional e não tendo uma finalidade objetiva”.
“As respostas que dermos a esta crise têm de ser proporcionais à sua necessidade, efetivas e eficazes, focadas nas pessoas e nas comunidades, e estar completamente centradas e alicerçadas nos direitos humanos”, defende Paulo Fontes, diretor de Comunicação e Campanhas da Amnistia Internacional Portugal.
A Amnistia aponta também que se levantam questões em relação à aplicação da medida, nomeadamente sobre a sua fiscalização. “Por exemplo, será realizada de forma aleatória? Quem vai avaliar se as pessoas têm um smartphone ‘capaz de ter a aplicação instalada’ e sob que critérios? Neste ponto, é necessário perceber se os agentes vão ter formação para saber quais os modelos de smartphone que podem ou não ter a aplicação instalada e a abordagem que devem aplicar no desempenho das suas funções”, alerta Paulo Fontes, que sublinha ainda que, do ponto de vista da discriminação, a proposta levanta muitas questões, nomeadamente se as pessoas têm a literacia necessária para instalarem a aplicação
Mais uma vez, estamos a aumentar o fosso com base na literacia digital, muitas vezes relacionada com a situação socioeconómica das pessoas”, destaca ainda o diretor de comunicação da Amnistia.
OMS defende que decisão de descarregar uma aplicação deve ser voluntária
A proposta governamental de tornar a app StayAway Covid obrigatória está em contradição com as orientações estabelecidas pela Organização Mundial de Saúde (OMS) em relação a este assunto.
Segundo a Lusa, a OMS defendeu, em maio de 2020, que “a decisão de descarregar e usar uma aplicação que contribua para a vigilância em saúde pública ou para o rastreio digital de proximidade deve ser voluntária e informada”.
Por sua vez, a agência das Nações Unidas para a Saúde considera que “os governos não devem tornar obrigatório o uso de uma aplicação” e que “uma pessoa deve ser livre de desligar a aplicação quando quiser e deve ser livre para a apagar quando quiser”.
Comissão Europeia defende que a instalação de uma aplicação deve ser “voluntária”
A Lusa refere também que, em abril de 2020, a Comissão Europeia apontou em orientações sobre o uso de aplicações de rastreio que “a instalação de uma aplicação nos dispositivos móveis deve ser voluntária e não deve ter qualquer consequência negativa para a pessoa que decida não descarregar ou usar a aplicação”.
Em maio, a Comissão Europeia, voltou a defendeu que as aplicações “devem ser voluntárias, transparentes, temporárias, ciberseguras, usar dados temporários e anónimos, utilizar tecnologia 'Bluetooth' e ser aprovadas pelas autoridades nacionais de saúde”.
Nenhum país europeu tem qualquer aplicação obrigatória.