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Ministério Público quer levar 27 skinheads a julgamento

Homicídio qualificado, roubo, tráfico de estupefacientes e de armas, discriminação racial, religiosa ou sexual, ofensa à integridade física e incitamento à violência são os crimes de que são acusados.
Manifestante neonazi na Alemanha em 2019. Foto de Kai Schwerdt/Flickr.
Manifestante neonazi na Alemanha em 2019. Foto de Kai Schwerdt/Flickr.

Segundo informação publicada no site da Procuradoria-Geral da República, o Ministério Público requereu o julgamento de 27 pessoas por crimes como homicídio qualificado, roubo, tráfico de estupefacientes e de armas, discriminação racial, religiosa ou sexual, ofensa à integridade física e incitamento à violência.

Os acusados pertencerão ao grupo de “hammerskins” já referenciados e acusados em vários outros processos. Segundo o Ministério Público ficou “suficientemente indiciado que os arguidos agiram com o propósito de pertencer a um grupo que exaltava a superioridade da 'raça' branca face às demais raças, sabendo que, pertencendo a tal grupo deveriam desenvolver ações violentas contra as minorias raciais, assim como contra todos aqueles que tivessem orientações sexuais e políticas diferentes das suas".

O grupo agiria organizadamente “desde pelo menos 10 de junho de 2015”, “agredindo e ofendendo pessoas com ideais políticos, raça, religião ou orientação sexual distintos dos seus e incentivando ao ódio e à violência contra aqueles".

Os dois casos mais graves foram agressões “com facas e outros objetos corto-perfurantes no abdómen e tórax, sendo que as partes do corpo visadas e atingidas eram aptas a determinar as suas mortes, o que apenas não se verificou por razões alheias às vontades dos agressores”. Ou seja, segundo o Ministério Público os hammerskins pretenderam matar estas duas pessoas mas não conseguiram. Estas duas pessoas foram feridas com gravidade no abdómen e tórax.

Noutros casos “os arguidos agiram ainda com o propósito de fazerem seus, danificarem, partirem e destruírem bens dos ofendidos”.

Na sua posse foram encontradas “diversas armas e munições, cujas características conheciam, bem sabendo que não as poderiam deter, seja porque não eram titulares das respetivas licenças, seja por serem insuscetíveis de legalização”.

Vários deles “detinham ainda produto estupefaciente cujas características conheciam e que destinavam a terceiros”.

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