A resolução do Conselho de Ministros anunciada esta quarta-feira inclui oito novas medidas com restrições mais fortes à concentração de pessoas, aumento de coimas e fiscalização, passando do atual estado de contingência para o estado de calamidade.
Segundo o comunicado do Conselho de Ministros, as medidas são:
- Limitação de ajuntamentos a cinco pessoas na via pública e em outros espaços de natureza comercial e de restauração, exceto se forem coabitantes;
- Limitação ao número de pessoas em eventos de natureza familiar (máximo de 50 pessoas);
- Recomendar o uso de máscara comunitária na via pública, sempre que não for possível manter o distanciamento social necessário;
- Determinar às forças e serviços de segurança e ASAE ações de fiscalização do cumprimento das normas bem como a utilização da aplicação Stayaway Covid e a comunicação de teste positivo através desta;
- Proibir iniciativas e atividades de natureza não letiva no espaço académico, como festas, receções aos novos estudantes e praxes;
- Nas Áreas Metropolitanas de Lisboa e Porto aplica-se o regime excecional e transitório de reorganização do trabalho às empresas com locais de trabalho com 50 ou mais trabalhadores;
- Clarificam-se algumas regras sobre o horário das áreas de serviço e dos postos de abastecimento de combustíveis.
A utilização obrigatória de máscaras em espaço público bem como o recurso também obrigatório à aplicação Stayaway Covid exige novo diploma a ser aprovado no Parlamento, mas não é claro de que forma a obrigatoriedade do recurso à aplicação, ou mesmo do uso de telemóvel, respeitaria o Regime Jurídico de Proteção de Dados ou direitos fundamentais garantidos na Constituição da República.