Existem 17 instituições financeiras com serviços de locação de cofres em Portugal mas, até hoje, a informação sobre quem tem e como utiliza os cofres não era entregue a nenhuma entidade reguladora, dificultando o combate ao crime organizado. A nova lei obriga as instituições a entregar informação regular ao Banco de Portugal (BdP), nomeadamente a identidade das pessoas ou empresas que alugam os cofres. No entanto, a informação sobre o tipo de bens colocado nos cofres continuará a ser privada.
Ainda assim, o Banco de Portugal sublinha que os locatários, enquanto clientes bancários, estão “sujeitos aos procedimentos de identificação e diligência”, o que implica que os bancos devem “obter uma visão holística dos seus clientes, incluindo no que se refere ao respectivo património”. Assim, se os valores guardados num cofre (objetos ou mesmo dinheiro) “forem visados em transações ou operações sujeitas às disposições” da lei de prevenção do branqueamento, estão abrangidas, nesse momento, pelos procedimentos de identificação e diligência, tendo por isso as instituições financeiras de manter informação relativa aos bens.
A nova lei prevê que a base de dados das contas bancárias geridas pelo Banco de Portugal passe a incluir também o registo dos cofres. Depois do período transitório até ao final de Maio, a lei entra em vigor com reporte mensal de todas as instituições para regulador bancário.
A lei proíbe o anonimato ou o recurso a nomes fictícios, obrigando os bancos a recolher dados pessoais precisos, como o nome completo do locatário (ou do beneficiário efetivo), das pessoas autorizadas a aceder ao cofre, a data de nascimento, o número do cartão de cidadão, o número de identificação fiscal ou, no caso das empresas, a denominação social e a morada da sede ou da sucursal.
A informação a ser transmitida inclui os titulares dos cofres, sejam pessoas, empresas ou outras entidades locatárias, bem como as pessoas autorizadas a aceder ao cofre, os beneficiários efetivos dos cofres, número de identificação do cofre, data de início e fim do contrato de aluguer, e ainda informação sobre contas bancárias a que poderá estar associado.
Os bancos serão ainda obrigados a manter um registo digital com todas as visitas aos cofres, incluindo a data, o início e fim das visitas, e o nome das pessoas que acedeu. No entanto, sendo obrigados a conservar esta informação para requisição do regulador, esta informação não será automaticamente entregue ao Banco de Portugal.
Em paralelo, o Ministério Público passará a poder consultar esta informação de forma mais ágil devido a um protocolo estabelecido entre o Departamento de Investigação e Ação Penal (DCIAP) e a Unidade de Informação Financeira, que lhes permite aceder diretamente à base de dados.
A obrigação “holística” de recolher informação sobre os bens guardados também se aplica às empresas de segurança que guardam ou transportam fundos e valores. Embora estas entidades não sejam supervisionadas pelo Banco de Portugal, têm igualmente de cumprir os deveres de controlo e diligência previstos na lei de combate à lavagem de dinheiro, o que também acontece com as galerias de arte, as leiloeiras, as imobiliárias, os advogados, os solicitadores, os consultores fiscais, os comerciantes de bens de elevado valor ou qualquer outro comerciante que receba um pagamento em numerário igual ou superior a 3000 euros (agora só possível se for realizado por não residentes em território português), detalha o jornal Público.