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Assédio moral na empresa Lanifato em Belmonte

O Sindicato dos trabalhadores do setor têxtil da Beira Baixa denuncia o controlo da ida à casa de banho, o assédio moral, o atraso e a discriminação no pagamento dos salários "menos obedientes", entre muitos outros aspetos repressivos que se vivem na empresa Lanifato. O sindicato refere que “todos os meses a gerência da empresa tem uma nova ideia para fazer pressão sobre os trabalhadores”.
O sindicato aponta ainda que a Lanifato nem a ACT - Autoridade para as Condições de Trabalho respeita, denunciando que quando solicitou a presença da ACT na empresa a sua gerente expulsou os inspetores e os dirigentes sindicais, declarando: “podem passar as multas que quiserem, quem manda na empresa sou eu e não os quero da estrada para dentro do que é meu, se for preciso até os cães lhes solto...”
Bloco questiona governo
Em documento dirigido ao ministério do Trabalho, o Bloco de Esquerda pergunta se tem conhecimento da situação na Lanifato, se confirma a deslocação da ACT à empresa e quais as consequências dessa visita e que medidas estão a ser tomadas para que a legislação laboral seja cumprida na empresa?
No texto, os deputados bloquistas Isabel Pires e José Soeiro apontam que as denúncias sindicais indicam que há “discriminação salarial entre funcionários, controlo nas idas à casa de banho, férias mudadas sem qualquer informação e esclarecimento, não há dias para receber salários nem subsídios e não há pagamento de trabalho suplementar”.
Os dois deputados, referem que “vários trabalhadores estão com depressões profundas” e salientam que “já se encontram em vigor as alterações à legislação sobre assédio no local de trabalho, devendo este tipo de ocorrências ser punidas o mais rapidamente possível”.
“O Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social deve, através da ACT e outros meios disponíveis, fazer valer o cumprimento da legislação, a bem da segurança dos trabalhadores”, salienta o Bloco, concluindo que “as práticas descritas não consubstanciam assédio, elas constituem por si só violações de deveres do empregador, consagrados no código do trabalho e, em algumas situações, de garantias do trabalhador, pelo que estão a coberto do regime das contra-ordenações laborais”.
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