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Porto: muito mercado, pouca escolha

Em Dezembro de 2016, a Relatora Especial das Nações Unidas para o direito à habitação condigna, Leilani Farha, visitava Portugal, “com a missão de avaliar o impacto das medidas de austeridade nas populações vulneráveis”. Três anos volvidos da sua visita ao Porto, e decorrido um período para o qual o Governo indica crescimento económico, as questões apontadas à data mantêm-se hoje sem resposta efetiva.
Durante esta visita, a Relatora da ONU foi confrontada com realidades habitacionais particulares da cidade do Porto, mas também com uma série de outras questões que, não sendo exclusivas do Porto, têm vindo a denunciar a dificuldade de salvaguarda ao direito à habitação em Portugal. Referimo-nos à problemática das pessoas em situação de sem abrigo, da pressão exercida pela actividade turística sobre os arrendamentos habitacionais - principalmente no centro da Cidade -, mas também às práticas conduzidas nos últimos anos relativas a despejos e demolições, sem garante de condições dignas de vida.
Foram visitadas “ilhas” em Campanhã que, para além das más condições de habitabilidade que apresentavam, revelam as condições de isolamento em que uma parte significativa da população do Porto ainda hoje vive; também o núcleo da Sé do Porto, onde grande parte dos edifícios de habitação permanente se encontrava em processo de reconversão em alojamento temporário, deixando sem resposta aqueles cujos rendimentos não permitiam fazer frente ao retorno financeiro que o alojamento local assumia já na altura. E por fim, o bairro de habitação social do Aleixo, à época já parcialmente demolido, e no qual conviviam moradores - então na expectativa de realojamento anunciado no arranque da demolição - com o motivo que justificara tal decisão, longe de ser erradicado. Da conversa com as associações locais em torno da problemática das pessoas em situação de sem abrigo, a escassez de resposta para abrigo, numa primeira fase, e para habitação, numa segunda fase de restruturação da vivência, eram já indicados como algumas das principais barreiras à retirada das pessoas da rua.
Dos moradores de “ilhas”, cuja condição habitacional foi reconhecida pela Relatora como de imediata intervenção por parte do Governo, casos houve que morreram sem ter qualquer resposta; mais haviam como os que foram visitados e que se mantêm sem resposta, em condições de segregação socio-espacial, subjugadas a habitações, muitas, insalubres. O número de pedidos para habitação camarária de renda apoiada tem-se mantido próximo do milhar, não pela resposta efectiva a situações como estas, mas por ajuste de critérios de acesso capazes de balizar, de forma mais ou menos restritiva, a possibilidade de efectivar o pedido de habitação camarária. É, também por isso, maior o número de despejos em execução nas habitações camarárias por parte da Domus Social, empresa municipal responsável pela gestão do parque habitacional do município.
Agravando a capacidade de resposta face aos pedidos também eles exponenciados devido à dificuldade de acesso ao mercado de arrendamento habitacional, 131 das 146 habitações sociais a construir pelo Fundo Imobiliário que ficara na posse nos terrenos do Bairro do Aleixo, estão hoje, já demolidas as habitações camarárias aí existentes, ainda por construir. Manteve-se aí o tráfico de droga, agora alastrado às zonas confinantes do Bairro.
A esta questão não pode deixar de se associar a pressão imobiliária, em parte decorrente da fervilhante actividade turística e que justifica o facto de o maior número de pedidos de habitação camarária provir das freguesias onde tal actividade é mais densa, nomeadamente nas freguesias do Centro Histórico do Porto.
É neste contexto de pressão imobiliária que, em 2017 e agora em 2020, a Porto Vivo – Sociedade de Reabilitação Urbana da Baixa Portuense (SRU) promovera concurso para a atribuição, no Morro da Sé, de 28 e 15 habitações, respectivamente. Estas últimas a rendas acessíveis indexadas ao valor de mercado (20% abaixo) e por isso, inflacionadas face ao primeiro concurso[1].
Não acompanhada pelo aumento de rendimento mediano na Cidade, esta inflação no mercado de arrendamento habitacional tem conduzido a um grande desfasamento entre o que as famílias podem despender para arrendar uma casa e o que por ela é pedido.
Não sendo esta uma realidade única do Porto, a Nova Geração de Políticas de Habitação (NGPH) (2018) criara o Programa de Renda Acessível (PAA) (2019) no intuito de “contribuir para dar resposta às necessidades habitacionais das famílias cujo nível de rendimento não lhes permite aceder no mercado a uma habitação adequada às suas necessidades”. No entanto, é notável que os 20% abaixo do valor de mercado em que o PAA se suporta não são suficientes para mercados imobiliários “sobreaquecidos” como o do Porto, deixando antever dificuldades de acesso por parte da maioria das famílias aos empreendimentos programados pelo Município em tal regime, à semelhança do que se tem verificado com o programa Porta 65 (NGPH), sendo apresentada como medida local alternativa aos programas de apoio às rendas que, cada vez mais concorridos, de medida de emergência, passaram a ser procurados como resposta recorrente devido a inacessibilidade directa ao mercado, e sem nele introduzir alterações significativas no mercado.
Não quer este desfasamento dizer que nada se tem feito relativamente à salvaguarda do direito à habitação nos últimos anos. Na verdade, talvez seja neste período, o que decorre desde a visita da Relatora, aquele no qual mais atenção tivera a questão da habitação, nas últimas décadas. Não chega, se pensarmos que é também este o período em que maior pressão se fez sentir sobre o imobiliário, em particular sobro o mercado de arrendamento e face ao qual o Município do Porto, em particular, não pode desresponsabilizar-se.
Foi referida a NGPH, um pacote de medidas a nível nacional para “garantir o acesso à habitação a todos os que não têm resposta por via do mercado”, para a qual se procedeu ao levantamento das necessidades habitacionais do País, e que é agora acompanhado de uma Lei de Bases da Habitação (2019). Serão estas medidas de reconhecimento e regulamentação importantes para a salvaguarda do direito à habitação.
No contexto local local, as Estratégias Locais de Habitação (ELH), que determinadas legalmente como condição de acesso a fundos para intervenções direccionadas para as “pessoas que vivem em condições habitacionais indignas”, onde se inserem as “ilhas”, aqui revisitadas como oportunidade, ou as pessoas em situação de sem abrigo como beneficiários, constituir-se-iam oportunidade para um efectivo reconhecimento da realidade habitacional de cada município e, acima de tudo, para a delineação de uma política habitacional capaz de dar resposta às especificidades de cada município.
No Porto, a ELH (2019) não se constituiu como tal, assumindo-se não ser necessário desenvolver uma estratégia pública para a habitação. Poderá ter sido por se considerar que não há problemas de habitação na Cidade, por se considerar que não é o público que lhes deve responder, ou porque cada caso é um caso e melhor do que definir uma estratégia conjunta é ir adaptando as soluções aos problemas individualizados. Ou até mesmo porque se os fundos para a habitação pública têm que vir do Estado Central, também a estratégia para a Cidade deverá desenvolvida por uma entidade central. Não sabemos. Sabemos sim que o que se constituiu como oportunidade para se pensar na Cidade se transformou num mero instrumento de acesso a fundos para o programa 1.º Direito. Ficaremos pois - os que conseguirem- mais uns anos à mercê da estratégia de “outros”, e para os quais, isso é certo, contamos muito pouco… Talvez perante os –“nossos” também!
Daniela Alves Ribeiro é arquitecta e investigadora.
Nota:
[1] Os valores de renda subiram do primeiro para o segundo concurso, sendo no segundo rendas acessíveis; o T2 triplex com 104,78m2 de área útil que em 2017 era disponibilizado por uma renda mensal de 523,90€, está agora em concurso por 768,77€, portanto, quase 50% acima do seu valor em 2017.
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