O Provedor de Justiça, Nascimento Rodrigues, alertou o Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social para a necessidade de alterar a legislação que está a prejudicar os trabalhadores independentes (a recibos verdes) na atribuição do abono de família. Diferente do que é feito em relação aos trabalhadores por contra de outrem, a apuração dos rendimentos para cálculo do abono é feita como se estes fossem brutos, sem quaisquer descontos.
As famílias que denunciaram esta situação ao provedor entendem que não têm acesso ao valor total do rendimento, pois não estão a ser tidos em consideração os gastos que têm com a própria actividade. Na verdade, os rendimentos estão a ser apurados como se fossem brutos, "sem qualquer tipo de desconto, dedução ou abatimento" - uma aplicação da lei diferente da que é feita para as pessoas com rendimentos de trabalho dependente, pensões ou outras prestações sociais.
Por isso, o provedor defende que, "no caso dos trabalhadores independentes, aos rendimentos brutos têm de ser subtraídas as despesas inerentes ao exercício da actividade profissional ou da exploração empresarial em causa, seja através da aplicação de coeficientes objectivos, seja através da dedução dos custos com a matéria-prima usada, com os bens industriais, salários e rendas", diz um comunicado hoje emitido.
O provedor aconselha ainda que as restantes prestações sociais que dependem dos valores ilíquidos sigam a regra sugerida para o abono de família e que seja criada rapidamente legislação para este assunto, mesmo que transitória.