Código Deontológico dos Médicos tem outras normas fora da lei

16 de novembro 2007 - 12:41
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Foto PunkJr/FlickrO Código Deontológico da Ordem Médicos está debaixo de fogo por considerar a Interrupção Voluntária da Gravidez uma "falta deontológica grave", contrariando a lei em vigor e o ministro da Saúde vai levar o assunto aos tribunais. Mas há outros pontos no código, como o que prevê a esterilização reversível apenas com a autorização do cônjuge, que podem vir a ser considerados ilegais. A reacção dos candidatos à liderança da Ordem dos Médicos, numa altura em que decorre a campanha eleitoral, foi a de recusar a ingerência do ministro nos regulamentos por que se rege a profissão.  Mas a maioria dos candidatos está de acordo com a alteração que coloque de acordo a deontologia e a vontade expressa dos portugueses no referendo de Fevereiro que deu origem à nova lei do aborto. Para o presidente do Colégio da Especialidade de Obstetrícia e Ginecologia da Ordem, este código nem sempre é respeitado pelos membros sem que até hoje alguém tenha sofrido consequências. "Estamo-nos um pouco nas tintas para o Código Deontológico", disse Luís Graça ao Diário de Notícias. Com toda a resistência que a intervenção de Correia de Campos provocou, e com a intrasigência da Ordem em ceder ao ministro e alterar o código, Luís Graça só vê

a saída judicial para esta situação.



Mas os artigos postos em causa pela lei do aborto (30º, 47º e 48º) não são os únicos apontados como contrários à lei. O artigo 54º prevê no seu ponto terceiro que "A esterilização reversível é permitida perante situações que objectivamente a justifiquem, e precedendo sempre o consentimento expresso do esterilizado e do respectivo cônjuge, quando casado". Ou seja, uma vasectomia ou laqueação de trompas, à luz das regras da Ordem, não dependem exclusivamente da vontade do paciente, exigem que uma outra pessoa autorize a operação. É o único caso em que a confidencialidade da relação entre médico e paciente é quebrada e é exigida a uma terceira pessoa que intervenha decisivamente no processo de avançar ou não com o acto médico. O próprio presidente do Colégio da Especialidade de Obstetrícia e Ginecologia da Ordem, citado pela jornalista Fernanda Câncio no DN, ficou surpreendido com essa norma deontológica: "Confesso que não sabia que isso lá estava" diz Luís Graça, que tem no seu historial clínico algumas centenas de laqueações de trompas.