Uma das principais propostas de alteração ao Código de Trabalho, apresentada pelo Governo no Conselho de Concertação Social, é que a "inadaptação funcional" se torne justa causa para despedimento. Com o actual Código de Trabalho, só a "inadaptação" por motivos tecnológicos ou de equipamentos era justa causa para despedimento. O novo conceito introduzido pelo Livro Branco, não está clarificado e ninguém sabe ao certo o que significa.
O director do Jornal de Negócios refere, no editorial da edição de 23 de Abril: "Inadaptação" sempre foi causa de despedimento, por alterações tecnológicas ou equipamentos. (...) Ora, é aqui que o Governo mexe, introduzindo uma nova inadaptação: "por alteração da estrutura funcional do posto do trabalho". Dou um doce a quem explicar o que isto significa."
No Livro Branco das Relações Laborais (LBRL), de onde nasceram as propostas de alteração ao Código de Trabalho que o Governo apresentou, está escrito: "admite-se que a situação de inadaptação possa também ser antecedida de alterações na estrutura funcional do posto de trabalho, mesmo que tal não decorra de modificações tecnológicas ou dos equipamentos".
Mas o LBRL não clarifica o conceito, deixa apenas claro que essa nova "inadaptação" não depende de modificações prévias no posto de trabalho, mas considera que "o acento tónico deve ser colocado na impossibilidade de manutenção da relação de trabalho".
Quanto aos trabalhadores com cargos de complexidade técnica e de direcção, a proposta do LBRL, deixa até claro que deixarão de ser exigidas as seguintes exigências prévias ao despedimento: de terem sido introduzidas novas tecnologias, de ter sido ministrada acção de formação profissional adequada a tais modificações e de ter sido facultado período de adaptação posterior à formação.
A proposta de despedimento por "inadaptação funcional" torna-se assim, claramente, numa das principais mudanças que o Governo apresenta de alteração do Código de Trabalho e que dá, tudo o indica, uma larga margem de discricionariedade para facilitar os despedimentos às entidades empregadoras.
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