O Bloco de Esquerda tinha apresentado na passada quarta-feira no Tribunal da Feira o pedido de impugnação da candidatura de Fernando Leão (PSD) à União das Freguesias de Feira, Travanca, Sanfins e Espargo, acusando-a de contrariar a lei da limitação de mandatos. O PS apresentou também um pedido de impugnação semelhante.
A decisão do juíz do 1º Juízo Cível do Tribunal Judicial de Santa Maria da Feira considerou o candidato Fernando Leão "inelegível" nas eleições de 29 de setembro à União de Freguesias de S.M. Feira, Travanca, Sanfins e Espargo, que resulta da reorganização do mapa de freguesias promovida pelo ex-ministro Miguel Relvas. Do facto da União de Freguesias englobar a que foi presidida por Fernando Leão durante três mandatos, resulta, na opinião do Tribunal, que se Fernando Leão fosse agora reeleito isso seria "indesejado e proibido pela letra e teleologia do art. 1º, nºs 1 e 2 da lei 46/2005 e 29/2008".
Na reação à sentença que o dá como candidato fora da lei, Fernando Leão afirmou ao Jornal de Notícias não estar preocupado com o caso, devendo agora reclamar da decisão e recorrer posteriormente para o Tribunal Constitucional.
A distrital de Aveiro do Bloco de Esquerda afirma estar "satisfeita" com a decisão judicial que "salvaguarda o preceito da renovação de mandatos e da democracia na vida política". "Se não houver renovação de mandatos, o que fica são os vícios, os tiques e uma rede clientelar", acrescentou a distrital bloquista em comunicado..