Tribunal declara ilícito despedimento coletivo na Ryanair de Lisboa

16 de fevereiro 2021 - 23:37

O despedimento é suspenso “até decisão transitada em julgado sobre a mesma” e os requerentes são reintegrados “com a inerente retribuição a que tiverem direito”. No final de janeiro, um tribunal da Maia também tinha dado razão à providência cautelar interposta por trabalhadores na base do Porto.

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Foto de s. bennett/Flickr.

De acordo com o Jornal Económico, o juiz conclui pela “ilicitude do despedimento”. “No que tange aos motivos em si mesmos, não se logrou demonstrar que existisse um lugar compatível com a posição dos requerentes, que pudesse ser ocupado por estes”, e dos que indicam, “nenhum deles era suscetível de ser ocupado por eles posto que não havia vagas disponíveis”, refere a sentença.

Neste contexto, foi declarada a “ilicitude do despedimento coletivo nos termos do artigo 383.º do Código do Trabalho e, consequentemente, a suspensão do mesmo até decisão transitada em julgado sobre a mesma, reintegrando os requerentes com a inerente retribuição a que tiverem direito”.

Em causa estão seis tripulantes da companhia, que interpuseram esta providência cautelar contra o seu despedimento por parte da Ryanair. No final de janeiro, o Tribunal de Trabalho da Maia deu razão a uma providência catelar semelhante, interposta por outros nove trabalhadores alvo de despedimento por parte da companhia aérea na base do Porto. Tal como nesse caso, a empresa ainda pode recorrer e só uma decisão judicial sobre a ação principal a dirimir nos tribunais poderá ou não afastar definitivamente a ameaça de despedimento.

“Foi com grande satisfação que recebemos durante o dia de hoje a decisão proferida pelo Tribunal do Trabalho de Lisboa acerca da providência cautelar interposta após o despedimento coletivo levado a cabo pela Ryanair na base do Lisboa, a qual foi favorável aos tripulantes”, assinala o O Sindicato Nacional do Pessoal de Voo da Aviação Civil (SNPVAC) em comunicado.

“O Tribunal veio a concordar com os argumentos invocados pelos tripulantes de que o processo de despedimento coletivo não seguiu todos os trâmites legais, considerando que o mesmo é, ainda que provisoriamente, ilícito o que implica que todos os tripulantes que levaram o tema a tribunal, tenham de ser agora reintegrados”, escreve a estrutura sindical.

No que respeita aos “processos pendentes dos Crewlink”, a estrutura sindical esclarece que se encontra “a receber a documentação solicitada bem como as respostas da segurança social”. O seu departamento jurídico “já se encontra a analisar as centenas de documentos enviados e a preparar os mesmos para seguirem para tribunal”.

“Relembramos a urgência do envio de toda a documentação o mais organizada possível bem como da necessidade de, para quem ainda não o fez, apresentarem o pedido de apoio judiciário junto da segurança social, evitando assim o pagamento de custos elevados e desnecessários por parte do SNPVAC, que se encontra em braços com centenas de ações em tribunal”, alerta o SNPVAC.