Suspensas multas por não adesão ao Via CTT

04 de julho 2018 - 8:39

Após pressão dos trabalhadores e do Bloco de Esquerda, o Governo suspendeu as coimas a contribuintes que não aderiram ao Via CTT. José Soeiro considera “questionável” obrigatoriedade de adesão a um serviço de uma empresa que foi privatizada.

PARTILHAR
Suspensas multas por não adesão ao Via CTT

O fisco suspendeu a cobrança de coimas aplicadas aos contribuintes enquadrados no regime normal do IVA que não aderiram à caixa postal eletrónica do Via CTT. Esta notícia surge um dia depois de os deputados bloquistas José Soeiro e Mariana Mortágua terem exigido a sua suspensão imediata. 

Recorde-se que os trabalhadores receberam a notificação das coimas até 250€ “sem que em momento algum os mesmos tenham sido explicitamente informados de tal obrigação”.

À margem da sessão pública “Valorizar o Trabalho”, José Soeiro afirmou que esta decisão do governo resultou da pressão pública feita pelos trabalhadores e pelo Bloco de Esquerda. Desde que os trabalhadores começaram a receber estas multas que o Bloco de Esquerda tem insistido que “o Governo não podia, por via da Autoridade Tributária, estar a multar trabalhadores, que já têm tantas dificuldades,  sem sequer os avisar de que essa era uma obrigação”. 

“Já para não falar de ser questionável que seja uma obrigação legal ter uma morada fiscal eletrónica numa empresa que foi privatizada”, rematou o deputado.  

Os deputados do Bloco de Esquerda tinham considerado ser “incompreensível como é que, no âmbito da criação de um serviço de notificação eficiente, a Autoridade Tributária não consiga, de forma eficiente, prestar a informação necessária e essencial aos trabalhadores nas questões que lhes dizem respeito, mas já seja tempestiva na aplicação de coimas”.

Segundo uma nota enviada pelo ministério das Finanças, a cobrança das multas encontra-se interrompida até que esteja “concluída uma avaliação da situação e sejam emitidas novas orientações”. O secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, António Mendonça Mendes, afirma que os contribuintes podem pedir dispensa do pagamento de coima. 

Assim, dizem as Finanças, "esses processos de contraordenação não devem ser objeto de qualquer decisão até que esteja concluída uma avaliação da situação e sejam emitidas novas orientações”.