Justiça

Supremo dá razão aos tripulantes da TAP contratados a prazo desde 2006

17 de dezembro 2024 - 18:29

Decisão unificadora diz que os tripulantes contratados desde 2006 deviam ter sido integrados nos quadros. “Esta decisão é um marco na contratação coletiva em Portugal”, diz o presidente do SNPVAC.

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Avião da TAP
Foto Tony Webster/Flickr

Os tripulantes da TAP que viram os seus contratos a prazo não renovados durante a pandemia procuraram fazer valer os seus direitos em tribunal. Agora, o Supremo Tribunal de Justiça emitiu uma decisão unificadora que lhes dá razão não só a eles, mas também a todos os tripulantes que a empresa contratou através de contratos a termo, normalmente de três anos, e que sempre defenderam que deveriam estar integrados nos quadros como efetivos. Segundo a notícia avançada esta terça-feira pelo Diário de Notícias, ao todo serão cerca de dois mil tripulantes contratados pela TAP desde 2006 que poderão agora exigir o pagamento de retroativos, o que pode custar até 300 milhões de euros à empresa que o Governo quer privatizar.

Para o presidente do Sindicato Nacional do Pessoal de Voo da Aviação Civil (SNPVAC), Ricardo Penarróias, “esta decisão é um marco na contratação coletiva em Portugal” e para ela terá contribuído um parecer jurídico encomendado pelo sindicato à especialista em Direito do Trabalho e atual ministra da pasta, Maria do Rosário Ramalho. Para o líder do SNPVAC, a decisão do Supremo pode custar à empresa “entre 200 e 300 milhões de euros”, uma despesa que atribui à “visão de curto prazo” das sucessivas administrações que escolheram “ignorar o assunto e empurrar com a barriga”, apesar de alertadas - tal como os ministros da tutela - pelo sindicato. A exceção será o atual presidente Luís Rodrigues, que Ricardo Penarróias diz ter sido “o único que tentou realmente fazer alguma coisa” sobre o assunto e com quem irá agora negociar uma solução acordada, embora ressalve que a decisão final sobre cada processo caberá ao trabalhador em causa.

A contratação a prazo dos tripulantes de cabine foi prática corrente na empresa entre 2006 e 2018, sendo dado por adquirida a entrada nos quadros antes do fim desse prazo, à medida que fosse necessário reforçar rotas onde apenas os tripulantes da categoria CAB1 podem trabalhar. A passagem para essa categoria significava a duplicação do vencimento mensal. Mas em 2018, a administração liderada por Antonoaldo Neves resolveu interromper essa prática e manter os tripulantes contratados a prazo durante os três anos, recuando depois sob ameaça de greve, mas insistindo no ano seguinte. Terá sido em 2019, conta o DN, que a equipa jurídica do sindicato encontrou o argumento legal que na prática tornava os contratos a prazo ilegais, pois desde 2006 esses contratos não mencionavam, ao contrário do que a lei exige, a justificação específica para a natureza provisória dos mesmos.

Logo em seguida veio a pandemia e a rescisão dos contratos com 1.200 tripulantes, abrindo a batalha judicial entre a TAP e os tripulantes que exigiam a reintegração e indemnizações. Os tribunais foram emitindo sentenças contraditórias, o que originou a decisão do Supremo agora conhecida. Após a pandemia a empresa reintegrou cerca de mil tripulantes e incluiu uma cláusula nos contratos a prever a indemnização em caso de decisão do Supremo nesse sentido. Esta decisão permite agora aos outros mil tripulantes admitidos desde 2006 com contratos declarados inválidos receberem também as respetivas indemnizações.