Está aqui
Responsáveis da CGD acusados de burla fiscal
Em 2005, a Nutrinveste, do Grupo Mello, anunciou a venda das suas participações sociais na Compal e Nutricafés, pelo que a Caixa Desenvolvimento SPGS e a Sumólis formaram um consórcio - a Inbepor SGP - para adquirir estas participações, o que veio a acontecer em 2006.
Jorge Tomé, ex-administrador da CGD e próximo CEO do Banif, e o administrador da Caixa Capital, José Carrilho, terão encomendado um estudo à sociedade de advogados PLMJ de Miguel Júdice sobre as “implicações fiscais” da aquisição.
Em cima da mesa estariam duas opções: incorporar a Compal na Inbepor SPGS ou o inverso, sendo que se optou pela primeira opção.
Esta fusão implicaria o pagamento do Imposto Municipal sobre as Transferências Onerosas de Imóveis (IMT) e do imposto de selo, no valor total de 1,5 milhões de euros.
Para obterem benefícios fiscais, as partes interessadas acabaram, contudo, por alterar o objecto social da Inbepor SPGS, tendo a sociedade de advogados apresentado um requerimento para a devolução dos impostos pagos.
O DIAP de Évora considera que estes factos justificam a acusação formal da Caixa Capital, Caixa Desenvolvimento, Indepor e, individualmente, de Vasco D'Orey (ex-presidente da Compal e ex-quadro da CGD), José Manuel Carrilho e Alcides Aguiar (Caixa Capital) e Jorge Tomé, assim como de um advogado da PLMJ.
De acordo com o Diário Económico, que se baseia, por sua vez, num artigo publicado em junho de 2011 pelo jornal Público, em causa poderá estar não apenas a devolução indevida dos impostos como também o facto de a Compal ter reduzido substancialmente o valor dos impostos a serem pagos em exercícios futuros ao herdar os encargos financeiros contraídos para a sua própria compra.
Adicionar novo comentário