Prosseguem as decisões contraditórias sobre os candidatos “dinossauros”

20 de agosto 2013 - 12:43

Esta segunda feira, o Tribunal viabilizou a candidatura de Ribau Esteves, apoiado pelo PSD, CDS e PPM, à Câmara Municipal de Aveiro, após o mesmo ter estado 16 anos à frente da autarquia de Ílhavo. Em Santa Maria da Feira e Albergaria-a-Velha, o PSD “tenta contornar a lei em desespero”.

PARTILHAR
Ribau Esteves. Foto de PSD, flickr.

No despacho conhecido esta segunda feira, o Juízo de Média e Pequena Instância Cível de Aveiro considerou improcedente o pedido de impugnação do Bloco de Esquerda, viabilizando a candidatura de Ribau Esteves (PSD, CDS e PPM) à Câmara Municipal de Aveiro.

Segundo denuncia a organização do Bloco de Esquerda de Aveiro, “noutros concelhos do distrito, o PSD tenta contornar a lei em desespero”. Ainda que o Tribunal tenha decidido impedir a recandidatura de candidatos a Presidentes de Junta em Santa Maria da Feira e Albergaria-a-Velha, “o PSD alterou a sua lista passando esses dinossauros para segundos da lista e subindo os segundos para cabeças de lista”. “Este facto demonstra a má fé com que o PSD encara a lei de limitação de mandatos. É o vale tudo. O caciquismo no seu expoente máximo”, avança o Bloco/Aveiro.

A decisão do tribunal de Aveiro, assim como a decisão do Tribunal do Porto, que, na sexta feira, viabilizou a candidatura de Luís Filipe Menezes à Câmara do Porto, ou a decisão do Tribunal de Lisboa, que também deu luz verde ao candidato Fernando Seara, são contraditórias face, por exemplo, à decisão proferida pelo Tribunal de Beja, no sentido de considerar inelegíveis os candidatos do PS e da CDU, Pulido Valente e João Rocha, à Câmara da cidade.

Esta segunda feira terminou o prazo estipulado para a apresentação das alterações às listas de candidatos nas quais foram detetadas irregularidades, e para os tribunais de comarca as publicarem, sendo que, até quarta feira, ainda é possível recorrer para a primeira instância.

Ao Tribunal Constitucional caberá a última palavra no que concerne à resolução de todas as situações de conflito sobre as candidaturas autárquicas.