Está aqui
Praxe no Meco: Portugal condenado por más práticas na investigação

O Tribunal Europeu dos Direitos do Homem (TEDH) considerou que a investigação à praxe na praia do Meco que acabou em tragédia não respeitou a Convenção Europeia. Por isso, condenou o Estado português a pagar uma indemnização.
O caso remonta a dezembro de 2013, altura em que seis estudantes da Universidade Lusófona, no decorrer de uma praxe na praia do Meco, foram arrastados por uma onda.
O documento do TEDH foi divulgado esta terça-feira e afirma que a investigação começou tarde e não assegurou a integridade das provas. Para além disso, não foram recolhidos de imediato testemunhos importantes.
Depois de os tribunais portugueses terem arquivado o caso, José Soares Campos, pai de um dos referidos jovens (Tiago Santos), recorreu ao TEDH. Com um painel constituído por sete juízes, o TEDH deu-lhe razão por unanimidade, obrigando o Estado português a pagar-lhe uma indemnização de 13 mil euros, para além de 7 mil euros de custas.
José Soares Campos alegou que a morte do filho havia sido causada pela falta de um enquadramento legal que regule as atividades de praxe nas universidades portuguesas. O TEDH não lhe deu razão nesse ponto, considerando que não havia vazio legal em relação às praxes, já que a lei portuguesa prevê uma série de “disposições penais, civis e disciplinares destinadas a prevenir, suprimir e punir ofensas pôr em risco a vida das pessoas ou a sua integridade física ou psicológica”.
Em março de 2015, o tribunal decidiu não enviar o caso do “dux” (líder da praxe) João Gouveia, único sobrevivente do acidente, que chegara a ser constituído arguido, para julgamento, alegando que as vítimas eram adultas e participaram na praxe de livre vontade.
Adicionar novo comentário