Plataformas digitais: presunção de contrato vai aplicar-se aos TVDE

16 de dezembro 2022 - 12:18

À quarta tentativa, foi aprovada na comissão parlamentar a norma sobre a presunção de contrato de trabalho nas plataforma digitais, com alterações introduzidas pelo Bloco. José Soeiro critica "ziguezagues" do PS e defende que a "lei Uber" tem agora de ser mudada.

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Foto de Pedro Gomes Almeida

A discussão sobre as alterações das regras laborais a que estão sujeitos empresas e trabalhadores das plataformas digitais, no âmbito da Agenda do Trabalho Digno, dura há meses e ficou marcada pelo recuo do PS em relação à proposta original, ao tentar introduzir a figura do intermediário, tal como existe na lei que regula o setor do transporte individual e remunerado de passageiros em veículos descaracterizados (TVDE).

Para o Bloco de Esquerda, essa figura do intermediário é feita à medida dos interesses das mutinacionais como a Uber ou a Glovo, que assim se descartam das suas responsabilidades face aos trabalhadores que para elas trabalham. O braço de ferro na comissão parlamentar de Trabalho, Segurança Social e Inclusão durou meses e após vários adiamentos da votação da norma, conheceu o seu desfecho esta quinta-feira.

A nova versão apresentada pelo PS já incluiu algumas das alterações propostas pelo Bloco, nomeadamente a retirada da referência expressa à figura do intermediário na norma relativa à presunção de contrato de trabalho. No entanto, a proposta prevê que a plataforma digital pode invocar que a atividade é prestada "perante pessoa singular ou coletiva que atue como intermediário da plataforma digital" e nessas situações aplica-se a presunção de contrato "cabendo ao tribunal determinar quem é a entidade empregadora", um ponto que mereceu o voto contra do Bloco.

A comissão aprovou também as propostas do Bloco para clarificar que as novas regras se aplicam também aos TVDE e que no caso de se considerar a existência de um contrato de trabalho com as plataformas, se aplicarão as normas que sejam compatíveis com a natureza da atividade desempenhada, "nomeadamente o disposto em matéria de acidentes de trabalho, cessação do contrato, proibição do despedimento sem justa causa, remuneração mínima, férias e limites do período normal de trabalho, igualdade e não discriminação".

Bloco critica "ziguezagues" do PS e quer mudar "lei Uber"

Em declarações ao Esquerda.net após a votação da comissão, o deputado bloquista José Soeiro salientou três conclusões retiradas ao longo dos meses de debate. A primeira é que "o PS quis tornar menos visível o intermediário, retirando-o da formulação da presunção, mas não abdicou da figura, mantendo-se amarrado à garantia da existência legal desse esquema dos intermediários tão do agrado das multinacionais e fazendo alterações mais de forma do que substância". Em segundo lugar, a aplicação da presunção do contrato aos trabalhadores dos TVDE, uma proposta do Bloco que foi aprovada, abre uma contradição com a "lei Uber" que só pode ser sanada alterando essa lei. E é nessa altura que se saberá "se a presunção, para o PS, é para valer, ou se haverá novos esquemas legais ou de gestão para as plataformas escaparem à sua responsabilidade". Por fim, Soeiro destaca a importância da aprovação de outras duas propostas bloquistas: o dever de transparência sobre o algoritmo, que foi "uma das principais reivindicações dos movimentos de estafetas", e a realização de uma campanha extraordinária por parte da Autoridade para as Condições de Trabalho no setor das plataformas, após a entrada em vigor da lei - que se prevê para o final do primeiro trimestre de 2023 - "para avançar com ações especiais de reconhecimento de contratos de trabalho".

Para José Soeiro, em todo este processo o "PS tem andado aos ziguezagues, muito suscetível ao lóbi das multinacionais, com posições contraditórias na Europa e em Portugal, com declarações contraditórias sobre a Lei Uber, com posições contraditórias com o Livro Verde que o governo encomendou". A aprovação destas normas foi um grande avanço, mas o deputado bloquista lembra que esta “presunção de laboralidade, para operar, para ter efeito real, precisa do impulso dos trabalhadores ou do impulso da inspeção do trabalho", pelo que "só na sequência desse impulso poderemos avaliar as verdadeiras consequências da lei".

"A consequência da lei depende desta disputa, que a lei não encerra, mas que se inicia com ela", conclui o deputado.