O Parlamento vai debater no próximo dia 17 de outubro várias propostas no sentido da prevenção e combate à divulgação de imagens sem consentimento, um fenómeno que tem vindo a agravar-se à medida que a tecnologia possibilitou a generalização dos meios de obtenção e partilha dessas imagens sexualmente explícitas. Em agosto foi notícia a existência de um canal de Telegram com mais de 70 mil subscritores exclusivamente dedicado à partilha de fotos e vídeos íntimos não consentidos de mulheres em Portugal.
O tema já foi a debate no ano passado, na sequência de uma petição pública que resultou na formulação da lei atual e inseriu o crime de partilha destas imagens no capítulo dos “crimes contra a reserva da vida privada”, que depende de queixa das vítimas. Na altura, tanto o Bloco como diversas associações feministas defenderam a necessidade de tipificá-lo como crime contra a liberdade sexual.
“A obtenção lícita destes materiais é matéria da vida privada. Já a sua divulgação sem consentimento ou a obtenção de mais materiais através da ameaça de divulgação constituem crimes contra a liberdade sexual”, aponta o projeto de lei apresentado esta semana pelo Bloco de Esquerda, incluindo aqui o fenómeno conhecido por "revenge porn", as situações em que “ex-companheiros divulgam fotografias e vídeos de ex-companheiras em redes sociais ou em sites pornográficos como retaliação pelo fim da relação”. O facto de estas fotos e vídeos serem usados como forma de violência sexual torna desadequada, entende o Bloco, a mera aplicação do artigo do Código Penal relativo a gravações e fotografias ilícitas, “havendo fortes razões para que se avance para um melhor enquadramento de todas as formas de violência sexual com base em imagens”. Além disso, sublinha a deputada Joana Mortágua em declarações ao Público, as consequências da partilha são diferentes para homens e mulheres, dado existir uma "dupla moral" social que "envergonha as mulheres pelos seus atos de liberdade sexual e glorifica os homens pelos mesmos atos".
O projeto de lei bloquista adianta outra razão para tornar esta partilha um crime público: é que “a maioria das vítimas passam muito tempo até descobrir que foram alvo de partilha não consensual de material íntimo e as pessoas que recebem ou encontram estas fotografias ou vídeos nem sempre têm conhecimento de quem é a vítima, para a alertar, tornando impossível qualquer ação que trave a divulgação”. Por outro lado, quando as vítimas têm conhecimento, as ameaças e o medo da divulgação de mais materiais pode impedir a queixa, pelo que é proposto que qualquer pessoa a possa fazer, garantindo à vítima, em determinadas circunstâncias, a decisão sobre eventual suspensão do processo.
A proposta considera ainda que o ciberassédio ainda não encontrou uma tipificação adequada no Código Penal português e que os comportamentos incluídos no crime de importunação sexual “são manifestamente insuficientes para fazer face à realidade do assédio sexual”. Assim, determina que este passe a chamar-se “assédio sexual” e inclua as formas de partilha não consensual de material íntimo ou manipulado, corrigindo outra insuficiência na lei no que diz respeito à produção de vídeos falsos hiperrealistas (deep fakes) como forma de violência sexual. As penas previstas para os autores das gravações são até um ano de prisão e para quem as divulgar e partilhar até cinco anos de prisão.