O texto final apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias relativo ao projeto de lei do Bloco e com alterações introduzidas pelo PS foi sujeito a votação eletrónica, contando com com 200 votos favoráveis e uma abstenção.
Para ser aprovada, a iniciativa precisaria da maioria absoluta dos deputados em efeticidade de funções, já que revestia a forma de lei orgânica. Estando os 116 votos conseguidos e ultrapassados, foi aprovada esta sexta-feira.
O diploma tem o objetivo de dar a “proteção devida a crianças, filhas de cidadãos estrangeiros que faleceram, desapareceram ou estão em condição irregular em Portugal” e estão à guarda do Estado.
No caso de uma criança ou de um jovem de nacionalidade estrangeira confiados pelo Estado a uma instituição, o Estado deve agilizar “a naturalização ou a atribuição de autorizações de residência às crianças nestas condições”.