Está aqui

OE2019: Banco de Portugal obrigado a dar informação detalhada ao fisco sobre transferências para offshores

A proposta do Bloco foi aprovada e, no primeiro semestre de 2019, o Banco de Portugal (BdP) terá de informar a Autoridade Tributária sobre as transferências para entidades em regimes de tributação privilegiada mais favorável.
Fotografia de Paulete Matos
Fotografia de Paulete Matos

A proposta foi aprovada apesar do voto contra do PS e da abstenção do CDS. Todas as outras bancadas parlamentares votaram favoravelmente a proposta do Bloco.

A informação a ser dada à Autoridade Tributária (AT) tem de ser detalhada. Ou seja, a entidade que transfere terá de explicar cada uma das transferências que fizer, detalhando ainda o número e o valor. “Durante o primeiro semestre de 2019, o Banco de Portugal deve disponibilizar à Autoridade Tributária toda a informação por entidade declarante, em número e valor, agregada por destino e motivo, relativa às transferências e envio de fundos que tenham como destinatário entidade localizada em país, território ou região com regime de tributação privilegiada mais favorável, que tenham sido reportadas ao Banco de Portugal pelas entidades referidas no n.º 2 do artigo 63.º-A da Lei Geral Tributária até 31 de dezembro de 2018.”, pode ler-se no documento levado pelo Bloco a votação.

Como as amnistias fiscais vão ser investigadas pela AT, a informação sobre os três perdões fiscais que permitiram legalizar seis mil milhões de euros escondidos no estrangeiro e amnistiaram os crimes fiscais associados passará para as mãos da AT. Desta forma, o Fisco poderá perceber se os contribuintes que aderiram aos RERT (regime especial de regularização tributária) têm todos os impostos pagos ou se usam a declaração de regularização como um salvo-conduto para dívidas.

A proposta do Bloco é que as informações de adesão ao RERT sejam “transmitidas pelo Banco de Portugal e pelas instituições inanceiras intervenientes à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), no prazo de 30 dias”. Assim, a AT pode exigir aos contribuintes que provem que infrações foram amnistias, que factos tributários originaram a adesão ao RERT e que operações foram levadas a cabo para esconder os rendimentos. Ou seja, a AT pode exigir aos contribuintes que provem que os crimes do passado foram abrangidos pela amnistia.

 

Termos relacionados Orçamento do Estado 2019, Política
(...)