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Mumia Abu-Jamal ganha direito a recorrer da sentença

O ativista tinha sido condenado à morte pelo assassinato de um polícia em 1981. A pena foi revogada para prisão perpétua em 2008. Mumia continua a reclamar a sua inocência.
Foto de Prison Radio/Flickr

Mumia Abu-Jamal, repórter de rádio, ex-membro dos Black Panters e ativista pelos direitos cívicos, foi condenado à morte pelo assassinato do polícia Daniel Faulkner na baixa de Filadélfia, ocorrido no dia 9 de dezembro de 1981.

Desde então, passou mais de 30 anos no corredor da morte de uma prisão na Pensilvânia a lutar pela sua inocência e a denunciar o enviesamento racial que marcou o seu julgamento. Em 1996 escreveu o livro Live from Death Row que tornou o seu caso conhecido internacionalmente. Foram criados movimentos de solidariedade em vários pontos do mundo

Em 2008, um tribunal de recurso revogou a pena de morte considerando que foram dadas instruções erradas ao júri que o condenou. Cumpre neste momento uma pena perpétua sem possibilidade de liberdade condicional.

O seu caso foi denunciado por um conjunto muito variado de organizações dos direitos humanos. A Amnistia Internacional foi uma das primeiras, defendendo que “os procedimentos usados para condenar e sentenciar Mumia Abu-Jamal à morte violaram os padrões mínimos internacionais que governam um julgamento justo.”

Agora, o juiz Leon Tucker deu-lhe razão e considerou que era clara a existência de enviesamento racial no seu julgamento, tendo decidido que o Supremo Tribunal estadual deverá reconsiderar os argumentos apresentados pela defesa na altura do julgamento. Na sua decisão escreve ainda “a menor aparência de enviesamento ou falta de imparcialidade mina o sistema judicial por inteiro.”

A coligação de associações norte-americanas de solidariedade para com Mumia Abu-Jamal sublinha que se trata da “primeira decisão de um tribunal estadual da Pensilvânia a favor de Mumia desde que ele foi preso a 9 de dezembro de 1981. Consideram ainda que fica aberta uma porta para a sua libertação ou, pelo menos, para um novo julgamento.

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