Num primeiro momento após a depressão Kristin ter deixado centenas de empresas inoperacionais, o Ministério do Trabalho anunciou que iria avançar com o lay-off simplificado à imagem do tempo da pandemia mas com regras mais favoráveis, com os trabalhadores a receberem 100% do salário e os empregadores a suportarem 20% desse valor em vez dos habituais 30%, com o resto do encargo suportado pela Segurança Social.
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Mas os dias passaram e a concretização da medida em decreto-lei, publicado no dia 9 de fevereiro, fica afinal aquém do que foi garantido, deixando o regime de ter regras mais favoráveis. Segundo o jornal Público, os trabalhadores abrangidos pelo lay-off das empresas afetadas pela tempestade irão afinal receber apenas dois terços do salário bruto desde que não exceda três vezes a Remuneração Mensal Mínima Garantida (2760 euros) e com o patamar mínimo nos 920 euros do salário mínimo nacional.
Quanto à repartição dos encargos, também será diferente do que o Governo anunciou inicialmente: o empregador só pagará 20% do salário nos primeiros 60 dias, passando em seguida a pagar 30%.