O caso teve origem numa ação judicial da Sociedade Mexicana de Autoconsumo Responsável e Tolerante, formada com o objetivo de levar o caso da legalização da canábis às altas instâncias judiciais de um país onde o consumo já foi despenalizado e em que a estratégia da “guerra às drogas” desencadeou uma guerra civil mortífera e alianças entre os cartéis, a polícia, o exército e a política.
Aproveitando o quadro legal da despenalização, este grupo solicitou ao ministério da Saúde autorização para o cultivo, transporte e posse de canábis, com fins recreativos e não lucrativos. Como esperado, a administração recusou a autorização, levando o caso para os tribunais. De recurso em recurso, os queixosos invocaram o direito ao livre desenvolvimento da personalidade tal como inscrito na Constituição mexicana.
O caso foi parar à mesma secção do Supremo que legalizou o casamento entre pessoas do mesmo sexo, outro dos casos em que foi a justiça a dar um passo à frente da política. A conclusão destes juízes foi que a proibição da canábis é desproporcionada face ao direito constitucional, tendo em conta os danos para a saúde, semelhantes ou inferiores aos do tabaco e do álcool.
“Esta sentença é exclusivamente para o autoconsumo e não permite o comércio. Ela não defende que a canábis seja uma substância inócua, mas que a proibição em vigor e excessiva”, afirmou ao El País o magistrado Arturo Zaldívar, autor do acórdão.
Embora a sentença só tenha efeitos práticos no caso dos autores dos recursos, ela abre caminho a outras decisões no mesmo sentido. “A qualquer pessoa que o solicite, ser-lhe-á concedido o direito ao consumo com fins lúdicos e sem fins lucrativos”, afirmou um dos autores da queixa. O alcance histórico desta decisão poderá abrir caminho a mudanças nas leis mexicanas no sentido das que já vigoram nalguns estados norte-americanos, com estabelecimentos de venda autorizada de canábis.