Lei dificulta o combate aos falsos recibos verdes

16 de agosto 2010 - 11:35

A ACT é ineficaz no combate aos falsos recibos verdes devido ao quadro legal em que os inspectores do Trabalho actuam. O problema está na prova das situações irregulares, mas ultrapassando-o, a ACT não pode obrigar a reintegrações, adianta o jornal Público.

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Em Julho foi discutida no parlamento uma petição assinada por mais de 12 mil pessoas que reclamava a verificação da situação contratual antes da cobrança de dívidas à Segurança Social, aos trabalhadores independentes. Foto www.antesdadividatemosdireitos.org.

O recém-criado Sindicato dos Inspectores do Trabalho questiona-se sobre "se este modelo é suficiente". O Ministério do Trabalho explica que a Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) tem os poderes das suas congéneres da União Europeia e que a lei alterada em 2009 já reforçou a sua intervenção.

No entanto, muito pouco ou nada tem mudado, explica o jornal Público na edição desta segunda-feira. De 1997 a 2009, a ACT apenas detectou 7500 pessoas com contrato de trabalho dissimulado, desconhecendo-se quantos são falsos recibos verdes e quantos foram regularizados. Aliás, o número de casos detectados tem vindo a cair (apenas 326 falsos recibos verdes detectados em 2009), enquanto cresce o dos trabalhadores em situação precária – eram já quase 2 milhões de pessoas em 2009.

Na verdade, trata-se de uma fraude que acontece há 30 anos, que lesa a Segurança Social e desprotege várias milhares de trabalhadores, pelo que não se compreende que a sua fiscalização tenha tão fracos resultados.

Entre as declarações em 2008 de Paulo Morgado de Carvalho, inspector-geral do Trabalho, queixando-se de que a ACT não conseguia fazer prova do trabalho dissimulado, e o novo Código do Trabalho em vigor desde Fevereiro de 2009, cujo artigo 12.º aceita a presunção de um contrato sempre que se verifiquem duas de cinco condições - o empregado labora em local do empregador, com instrumentos da empresa, cumpre horário, é pago com uma "quantia certa" e regular, e depende de hierarquia –, poucas mudanças podem verificar-se.

Até se agravaram as coimas: o uso de "falso recibo verde" está sujeito a uma contra-ordenação muito grave, com coima por cada trabalhador detectado entre 2040 euros (empresa com volume de negócios anual inferior a 500 mil euros) até 61.200 euros (superior 10 milhões de euros).

O facto é que dos 218 casos detectados pela ACT em 2008, passou-se para 326 em 2009, números desvalorizados pelo Ministério do Trabalho que se justifica com a crise económica, a situação do mercado de emprego, o grau de adesão dos actores envolvidos, a percepção do custo/benefício dos contratantes, os recursos das entidades que fazem aplicar a lei, etc.

Mesmo identificando situações de falsos recibos verdes, a ACT não pode obrigar a entidade patronal a integrar o trabalhador no quadro de pessoal

O problema começa na detecção pois mesmo que os sindicatos saibam quais as empresas com "falsos recibos verdes", a prova continua a ser difícil. Muitas vezes os trabalhadores mentem sobre a sua situação de precariedade com um legítimo medo de perder o seu emprego.

Mesmo em casos identificáveis, a ACT não pode obrigar a entidade patronal a integrar o trabalhador no quadro de pessoal porque a lei não o permite. O que os inspectores fazem é tentar que a empresa regularize a situação. Lembram-lhes as coimas elevadas e dão-lhes um prazo curto. Caso não o façam, levantam os autos de notícia.

Mas os processos não são simples nem rápidos porque se entra na espiral da morosidade da Justiça, além de que a própria ACT tem atrasos na elaboração dos processos de contra-ordenação. A maioria até estava a cargo de técnicos a "recibo verde", uma ilegalidade cometida pela própria ACT que suscitou uma revolta que forçou a abertura de concursos. Segundo o Público, vão entrar 56 novos trabalhadores, mas em Lisboa, por exemplo, entrarão 3 a 4 pessoas e por isso teme-se que os atrasos continuem por uns tempos.

Mas a empresa pode contestar as coimas e nesse caso vai tudo para tribunal, sendo que esta não presta qualquer garantia bancária no valor da coima, ao contrário do que acontece a um contribuinte que conteste uma dívida fiscal ou aos trabalhadores independentes - entre os quais os "falsos recibos verdes" - que queiram suspender a cobrança de dívidas à Segurança Social, isto se o Governo vier a aplicar a recente recomendação do PS que exige isso mesmo, perpetuando a injustiça na vidas destes trabalhadores precários.

Actualmente, o trabalhador pode recorrer ao tribunal antes da apreciação do tribunal das coimas levantadas pela ACT, mas terá de ser ele a fazer a prova da existência de um contrato, arriscando-se a ser dispensado sem justificação.

Ao longo de todo este processo, os trabalhadores mantêm-se na situação ilegal. Até podem ser afastados ou voltar a ser de novo detectados numa segunda visita dos inspectores, sem que nada aconteça. Se for despedido, o trabalhador pode interpor uma acção por despedimento ilegal, mas mesmo que a ganhe, a empresa não é obrigada a reintegrá-lo. Basta pagar o dobro da indemnização devida.

Contudo, a ACT tem mais poderes em matéria de segurança e higiene no trabalho. Quando detecte casos que podem fazer perigar a segurança dos trabalhadores, suspende a actividade da empresa até que tudo esteja conforme a lei. E sem qualquer decisão judicial.

Os “falsos recibos verdes” constituem um fenómeno que vem já desde os anos 80. Cada vez mais as empresas e entidades contratam trabalhadores como falsos prestadores de serviços, escapando assim ao pagamento de 23,75 por cento dos vencimentos para descontos devidos à Segurança Social, podendo despedir sem restrições. Muitos são os casos deste tipo de contrato ilegal no próprio Estado que têm vindo a público, pelo que a situação se revela “insustentável” e “inadmissível” - reclamam os vários movimentos de precários que intervêm publicamente sobre esta situação.