Brasil

Juizes do Supremo aprovam descriminalização do consumo de canábis

27 de junho 2024 - 10:22

Decisão do Supremo Tribunal Federal arrastou-se nos últimos nove anos, mas esta terça-feira ficou clara a maioria e na quarta aprovou a quantidade de canábis que passa a ser considerada para o uso pessoal.

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Marcha da Maconha 2012 em Porto Alegre
Marcha da Maconha 2012 em Porto Alegre. Foto Eduarda Alcaraz/Editorial J -Flickr

O caso chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) do Brasil em 2015 e os juízes começaram por discutir a descriminalização do consumo de todas as substâncias. Mas após uma sugestão do juiz Gilmar Mendes, acabaram por decidir que o entendimento seria válido apenas para os consumidores de canábis. Seguiram-se inúmeras manobras dilatórias da decisão, com vários juízes a fazerem “pedidos de vista”, que equivalem a mais tempo para refletir.

O último destes pedidos surgiu na passada quinta-feira, quando já havia uma maioria de 5 contra 3, com o juiz Dias Toffoli a requerer mais tempo, alegando que a lei em vigor desde 2006 já presumia que a posse de drogas não era crime. Esta terça-feira, considerou que não tinha explicado bem a sua posição e clarificou que estava de acordo com a maioria, mantendo a divergência sobre a aplicação da regra, ao defender que devia abranger os consumos de qualquer substância, opinião também partilhada por Luis Fux.

Atualmente, a posse de pequenas quantidades de canábis já não devia acarretar pena de prisão, ficando no entanto no cadastro criminal. E como a lei não distingue entre consumidor e traficante, essa tarefa fica ao critério da polícia, do Ministério Publico e dos tribunais. Há neste momento mais de 19 mil pessoas presas no Brasil condenadas por posse inferior a 100 gramas de canábis. Os ativistas a favor da descriminalização argumentam que a população branca é mais frequentemente considerada consumidora e a população negra traficante, refletindo a discriminação racial na sociedade. Daí a importância de ser fixada uma quantidade, o que o próprio STJ fez esta quarta-feira, definindo-a em 40 gramas de canábis ou seis plantas fêmeas.

A decisão do Supremo vem contrariar a dos políticos, que já depois dos juizes terem reaberto o debate este ano resolveram aprovar no Senado uma emenda à Constituição para incluir a criminalização da posse de drogas. A proposta seguiu para a Câmara dos Deputados e deverá ser votada em breve no plenário após ter tido luz verde de uma comissão, apesar da oposição das bancadas do PT e do resto da esquerda.

"Em nenhum momento estamos legalizando ou dizendo que o consumo de drogas é uma coisa positiva. Pelo contrário, nós estamos apenas deliberando a melhor forma de enfrentar essa epidemia que existe no Brasil e que as estratégias que temos adotado não estão funcionando porque o consumo só faz aumentar e o poder do tráfico também", afirmou o presidente do STF, Luís Roberto Barroso.

Com esta decisão, as pessoas apanhadas na posse de canábis em quantidades consideradas para uso pessoal passam a ser punidas com medidas administrativas, como coimas, ou advertências e obrigação da frequência de ações de formação. A canábis na sua posse continuará a ser apreendida.