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Juiz do Tribunal Europeu quer ver violência doméstica equiparada a tortura

O representante português no Tribunal Europeu dos Direitos Humanos defende a aplicação aos casos de violência doméstica do artigo da Convenção Europeia que proíbe a tortura. Paulo Pinto de Albuquerque estranha que Portugal nunca tenha sido chamado a responder por falhar na proteção das mulheres assassinadas.
Concentração contra a violência doméstica em Lisboa. Foto de Paula Nunes.

Em declarações ao Diário de Notícias, o juiz Paulo Pinto de Albuquerque reitera a posição que deixou escrita numa declaração de voto em 2013, quando a Lituânia esteve no banco dos réus por não ter feito o que devia para proteger uma mulher vítima de violência doméstica.

“Este crime viola os bens jurídicos protegidos pelo artigo 3 da Convenção, que proíbe as condutas desumanas e degradantes”, refere o magistrado, reiterando a posição assumida pelo Tribunal Europeu dos Direitos Humanos (TEDH) de condenar a Lituânia por violação deste artigo que diz que “ninguém pode ser submetido a torturas, nem a penas ou tratamentos desumanos ou degradantes”. O memso artigo foi invocado pelo Tribunal Europeu noutras condenações por crimes semelhantes.

No que toca à realidade nos tribunais portugueses, onde é prática corrente aplicarem-se penas suspensas aos agressores, Paulo Pinto de Albuquerque defende que “devem ser evitadas penas de prisão com a execução suspensa para agentes deste crime, segundo a jurisprudência do TEDH. Dito de outro modo, a lei penal portuguesa deve ser interpretada à luz dos valores da Convenção Europeia dos direitos humanos e da jurisprudência do tribunal de Estrasburgo”.

O juiz afirma que o seu tribunal “tem feito um esforço de promoção da condição feminina e de combate à discriminação das mulheres em Portugal”, mas não consegue explicar a razão pela qual, apesar de existirem muitos casos de mulheres assassinadas que tinham apresentado queixa na polícia para sua proteção,  Portugal nunca tenha respondido no Tribunal Europeu.

Para que estes casos sejam julgados em Estrasburgo, lembra o juiz, as queixas “devem ser apresentadas pelas vítimas ou por outras pessoas para o efeito legitimadas, como, por exemplo, os familiares da vítima morta".

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