O Tribunal de Instrução Criminal de Coimbra decidiu não pronunciar José Manuel Pureza por dois crimes de difamação agravada num processo contra ele movido pelo ex-Presidente da Federação Distrital do Partido Socialista, Victor Baptista. O caso remonta à campanha para as eleições legislativas de 2009. Na sequência de uma entrevista então dada a um jornal local, em que José Manuel Pureza teceu duras críticas ao bloco central – chegando mesmo a afirmar que, naquela cidade, mais que um bloco central de interesses se estava perante um “bloco central de malfeitores” – o dirigente socialista acusou Pureza de o ter difamado pessoalmente.
O Tribunal de Instrução Criminal entendeu, na sua decisão de 28 de junho, que “não existem indícios de o arguido pretender ofender a honra e consideração” de Baptista, sendo que “caso o arguido fosse a julgamento, muito provavelmente seria absolvido”. Considerando que José Manuel Pureza em nenhum momento se referiu a Victor Baptista de forma individualizadamente difamatória, a decisão recorda que a jurisprudência dos tribunais superiores nacionais e do Tribunal Europeu de Direitos do Homem em matéria de colisão entre liberdade de expressão em luta política e respeito estrito pela honra vem dando clara primazia à liberdade.
Como se lê em acórdão do Tribunal da Relação do Porto (citado na decisão do TIC), “nas sociedades democráticas, a crítica a personalidades conhecidas, nomeadamente as que exercem funções públicas, enquanto atuam nessa qualidade, tem limites mais amplos, na medida em que os seus atos estão sujeitos a um controlo atento dos seus concidadãos”.