No último debate na Assembleia da República, Passos Coelho anunciou a sua vontade de mudar a lei da greve, para permitir a imposição de serviços mínimos no setor da educação. O primeiro-ministro reagia assim contra a decisão da comissão arbitral de não decretar serviços mínimos na greve dos professores no passado dia 17 de junho. Passos Coelho afirmou então: "Se a interpretação é de que a lei, de facto, não protege a estabilidade dos exames, não obriga à fixação de serviços mínimos, então eu assumo aqui publicamente o compromisso de que o Governo tomará a iniciativa de alterar a lei para impedir que todos os anos as famílias estejam sujeitas, e os estudantes, a estas alterações".
Nesta quarta-feira, foi a vez de Nuno Crato anunciar, em entrevista na RTP, que a lei da greve deve ser “clarificada”. O ministro da Educação reafirmou a sua surpresa por não terem sido decretados serviços mínimos pelo colégio arbitral, em relação à greve dos docentes de 17 de junho, e disse que o governo PSD/CDS-PP “vai avançar com uma iniciativa que vai enquadrar todo este problema” e que estão a ser revistas “uma série de coisas”.
Nesta quinta-feira, Alberto João Jardim veio defender a proibição da lei da greve nos setores da saúde, transportes e justiça, em artigo publicado no “Jornal da Madeira”. O presidente do governo regional da Madeira fala também na proibição da greve nas forças armadas e nas forças de segurança, porém o direito de greve já está limitado nestes setores. No caso das forças de segurança pela Constituição da República1 e no caso das forças armadas também pela lei de defesa nacional (Lei Orgânica n.º 1-B/2009).
O artigo de Alberto João Jardim é mais uma diatribe contra a Constituição da República, considerando falsamente que ela “falhou” e que foi feita sob “diversas pressões ilegítimas”.
No texto, Jardim declara que é “'politicamente incorreto' tratar o direito à greve, não como direito absoluto” e defende que “é insustentável o direito à greve no aparelho de Justiça, pois os Tribunais são considerados “órgãos de soberania”. Diz ainda que “neste momento que Portugal atravessa, também é insustentável a paralisação grevista dos transportes”, assim como no “campo da saúde”, com o argumento de que “a Vida é o Direito supremo da Pessoa Humana, não se brinca com a Vida”. Como se sabe, a lei estipula serviços mínimos no setor da saúde para garantir o direito à vida, entre outros direitos, e em todas as greves no setor da saúde esses serviços mínimos têm sempre sido escrupulosamente cumpridos pelos profissionais do setor.
Provavelmente, para tentar dar um aspeto moderado à sua posição extremista de direita, Alberto João Jardim propõe “uma compensação social e material aos trabalhadores” dos setores a que ele quer proibir o direito à greve.
1 O artigo 270.º (Restrições ao exercício de direitos) da Constituição da República diz “A lei pode estabelecer, na estrita medida das exigências próprias das respectivas funções, restrições ao exercício dos direitos de expressão, reunião, manifestação, associação e petição colectiva e à capacidade eleitoral passiva por militares e agentes militarizados dos quadros permanentes em serviço efectivo, bem como por agentes dos serviços e das forças de segurança e, no caso destas, a não admissão do direito à greve, mesmo quando reconhecido o direito de associação sindical.”