“A negociação destes contratos, tendo em vista a introdução de portagens reais, veio implicar uma alteração substancial do risco de negócio, garantindo às concessionárias um regime de remuneração mais vantajoso, imune às variações de tráfego, traduzindo-se, na prática, numa melhoria das suas condições de negócio e de rendibilidade acionista em comparação com outras PPP [parcerias público-privadas] rodoviárias (em regime de disponibilidade)”, refere o relatório de auditoria ao modelo de gestão, financiamento e regulação do sector rodoviário do Tribunal de Contas (TC).
Mediante o aumento de 4,3 mil milhões de euros nos encargos brutos face à expectativa de custos com os pagamentos das Scut nas versões iniciais, "as receitas de portagem de que o Estado passará a beneficiar acabam por ser parcialmente absorvidas por esse acréscimo de encargos", sendo que estas receitas "rondarão apenas 30% a 40%" dos custos totais, avança o TC.
Segundo esta entidade, a introdução de portagens nas antigas SCUT terá colocado "o Estado numa posição negocial mais fragilizada que foi, naturalmente, aproveitada, quer pelas concessionárias, quer pelas entidades bancárias". As negociações terão permitido às concessionárias, segundo o relatório agora divulgado, “uma nova oportunidade de negócio, o da prestação dos serviços de cobrança de portagens, e a resolução de diversos processos de reequilíbrio financeiro que se encontravam pendentes”.
Com “a alteração do regime de remuneração das concessionárias para ‘disponibilidade’, o Estado aceitou manter as remunerações acionistas iniciais do caso base, claramente superiores às praticadas no mercado, o que não contribuiu para a salvaguarda do interesse público”, avança o TC, que adianta ainda existirem "benefícios sombra" nestes contratos, como custos de operação inferiores aos estimados inicialmente no caso base, taxas de inflação reais superiores às previstas no caso base e impostos reais inferiores aos previstos no caso base.
Estado e contribuintes saem lesados
O TC considera que os resultados atingidos com o novo modelo implementado no setor rodoviário “envolvem uma desorçamentação da despesa, no sentido em que permitem eliminar transferências orçamentais à custa do crescente e insustentável endividamento da Estradas de Portugal (EP) e da cobrança (não orçamentada) de uma receita do ISP [Imposto Sobre Produtos Petrolíferos], a denominada Contribuição do Serviço Rodoviário (CSR)”.
O CSR veio impor, segundo o TC, uma "maior participação do contribuinte no financiamento global do sistema de gestão rodoviária".
A introdução de portagens nas antigas SCUT também não terá sido antecedida, tal como é referido nas conclusões desta auditoria, de uma avaliação e quantificação dos custos que “afetam diretamente os utentes”, como sendo os encargos relativos ao aumento da sinistralidade e aos impactos económicos e sociais das regiões afetadas.
Contratos paralelos agravam despesa pública em 705 milhões de euros
A entidade liderada por Guilherme d"Oliveira Martins alerta ainda para o facto de terem sido firmados contratos paralelos entre a Estradas de Portugal, as subconcessionárias e os bancos financiadores que não foram apresentados ao TC para efeitos de atribuição de visto prévio, e que representam um agravamento da despesa pública de 705 milhões de euros.
“A documentação facultada pelo InIR [Instituto Nacional de Infraestruturas Rodoviárias] ao tribunal, a seu pedido, em 2010 e na sua versão de 2011, evidencia a existência de divergências e, por vezes, omissões, disparidade que, alegadamente, o InIR afirma dever-se a orientações a que estava sujeito por parte da tutela”, esclarece o relatório do TC, avançando que estas disparidades são suscetíveis “de gerar responsabilidade financeira sancionatória".
InIR acumula "funções de concedente com funções de regulação"
Na auditoria, o TC refere que o facto de o InIR acumular "funções de concedente com funções de regulação", representando o Estado em cerca de 16 dos 23 contratos existentes e sendo, simultaneamente, responsável pela gestão e fiscalização desses mesmos contratos, não é “razoável”.