O Tribunal de Contas (TC), no seguimento do seu Programa de Fiscalização, auditou o Instituto Nacional de Emergência Médica (INEM), avaliando os resultados obtidos nos anos de 2007 a 2009.
Na auditoria realizada pelo TC foram avaliados a Estrutura e Organização, o Funcionamento do Sistema Integrado de Emergência Médica (SIEM), os Recursos Materiais e Humanos, a Situação Económico-Financeira, a Performance da Instituição e a Qualidade do Serviço da mesma.
O TC conclui que a capacidade do INEM de acorrer a situações de risco de vida fica aquém dos padrões internacionais, sendo que só num em cada dez casos os meios chegam ao local no máximo em oito minutos, que constitui o período de tempo definido pelo Projecto Europeu de Recolha de Dados de Emergência. Nos tempos médios de atendimento das chamadas registados, que foram de 14 segundos, em 2007, 12 segundos, em 2008, e 13 segundos, em 2009, também não se verificou uma melhoria significativa do desempenho.
No relatório da auditoria, disponibilizado a 31 de janeiro, são ainda apontadas muitas outras falhas, nomeadamente a nível da inexistência “de um sistema de contabilidade integrado que permita imputar e conhecer os custos directos e indirectos por unidade orgânica ou por actividade”, dos elevados custos associados à não utilização das tecnologias disponíveis e da não avaliação de “resultados que permitam medir o efeito da performance do sistema de socorro pré-hospitalar ao nível da saúde pública”.
Mediante os resultados decorrentes da auditoria, o TC tece inúmeras recomendações à ministra da saúde: diligenciar pela elaboração de projectos legislativos que enquadrem no Serviço Nacional de Saúde o Sistema Integrado de Emergência Médica; diligenciar pela definição de metas e objectivos para a actividade do INEM nas áreas de maior relevância em termos de saúde pública; aferir se a actual disposição dos recursos de emergência pré-hospitalar se adequa a uma distribuição geográfica dos meios, equitativa, eficiente e eficaz; providenciar para que as Demonstrações Financeiras traduzam de forma apropriada os resultados da actividade do Instituto; diligenciar para que seja criada uma estreita colaboração entre o Instituto de Seguros de Portugal e o INEM que permita a validação e controlo da receita legalmente atribuída; providenciar pela avaliação do impacto da inoperacionalidade ou indisponibilidade dos meios de Suporte Avançado de Vida na qualidade do serviço de emergência pré-hospitalar prestado à população; conferir orientações para que sejam resolvidas as causas que impedem o funcionamento eficaz dos meios de Suporte Avançado de Vida; providenciar pelo tratamento adequado das reclamações dirigidas ao INEM, zelando pela defesa dos direitos dos utentes instituindo procedimentos que possibilitem que a decisão das reclamações dirigidas ao INEM sejarealizada por uma terceira entidade, designadamente a Entidade Reguladora da Saúde.