Governo retira cláusula de salvaguarda ao IMI e mantém isenção aos especuladores

16 de outubro 2013 - 11:12

Os proprietários de imóveis que viram o valor reavaliado nos últimos anos deixam de contar com a proteção que impedia aumentos anuais acima de 75 euros. Para os fundos imobiliários que detêm quarteirões inteiros devolutos nas grandes cidades, há isenção de 50% no Imposto Municipal sobre Imóveis.

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Governo retira limite ao aumento anual do IMI, mas continua a proteger os fundos imobiliários que especulam com o solo urbano. Foto Paulete Matos

A consultora PricewaterhouseCoopers (PwC) divulgou a sua análise ao Orçamento de Estado para 2014 e segundo a agência Lusa, o Governo está a preparar o disparo nos valores do IMI arrecadados a quem viu reavaliado o seu imóvel nos últimos anos.

Quando a reavaliação foi efetuada, o Orçamento Retificativo previu uma cláusula de salvaguarda para evitar aumentos brutais do valor do imposto a pagar. Essa cláusula, em vigor em 2012 e 2013, protegia os proprietários de aumentos superiores a 75 euros por ano, acompanhando progressivamente a subida do imposto nos imóveis que viram o seu valor aumentar na avaliação das Finanças. No Orçamento de 2014, essa cláusula desaparece, implicando que o IMI cobrado em 2015 possa aumentar o que for preciso para chegar ao valor atualizado nas recentes avaliações de imóveis, aumentando ainda mais as dificuldades de quem comprou casa e se viu confrontado com um imposto muitas vezes superior ao esperado.

Fundos imobiliários continuam a gozar de isenções de IMI

A receita de austeridade do Governo não é seguida quando os destinatários são os fundos imobiliários, maioritariamente detidos por entidades do setor financeiro. Estes fundos, que são dos maiores senhorios das grandes cidades, muitas vezes com quarteirões inteiros devolutos nos centros históricos, têm visto o preço dos seus terrenos valorizar ano após ano, mas ao contrário dos restantes proprietários, continuarão a não pagar o IMI que deviam.

O Governo vai manter as isenções para os fundos imobiliários, fixando-a agora em 50% do valor do imposto, continuando assim a privar o Estado de uma receita fiscal que é também um instrumento de combate à especulação imobiliária.