Segundo o diploma publicado pelo governo socialista esta quarta-feira, e que entrará em vigor na próxima semana, os milhares de jovens que, por exemplo, estagiam nos escritórios de advogados ou em ateliers de arquitectura não terão direito a qualquer tipo de remuneração.
O documento estipula que os estágios profissionais de duração superior a 3 meses passam a ter direito a um subsídio de 419,22 euros, correspondente ao Indexante dos Apoios Sociais, e manifestamente inferior ao salário mínimo aplicado em Portugal.
De fora do âmbito desta legislação ficam os estágios curriculares, os estágios profissionais extracurriculares que beneficiem de comparticipação pública, os estágios obrigatórios para ingressar em funções públicas e os estágios que correspondem a trabalho independente. A formação prática clinica realizada pelos médicos após a licenciatura e os estágios de enfermagem também não serão abrangidos.
As funções exercidas por estes estagiários não darão direito a qualquer tipo de compensação.
O diploma determina ainda como duração máxima dos estágios 12 meses nos casos normais e 18 meses quando estiver em causa o acesso a determinada profissão. Os estagiários terão que efectuar descontos para a Segurança Social.