Segundo o Acórdão do Tribunal Constitucional referente à apreciação das contas da campanha eleitoral para a eleição dos deputados ao Parlamento Europeu, realizada em 7 de Junho de 2009, não foram sinalizadas quaisquer irregularidades nas candidaturas do Bloco de Esquerda, do Partido da Terra e do Partido Operário de Unidade Socialista, o mesmo não acontecendo com as restantes candidaturas.
No caso do partido de Paulo Portas, foram sinalizadas as seguintes irregularidades: contribuições em espécie efetuadas pelo partido; ações e meios de campanha não refletidos nas contas; subvenção pública recebida superior ao valor das despesas efetivas; sobreavaliação de receitas da subvenção; e contas apresentadas fora do prazo.
No que respeita ao outro partido atualmente no poder, o PSD, a sua candidatura ao parlamento Europeu apresentava divergências nos saldos; subavaliação das receitas da subvenção; abertura de diversas contas bancárias; e contribuições do partido não refletidas nas contas.
Ao PS, por sua vez, foram discriminadas as seguintes irregularidades: subavaliação das receitas da subvenção; sobreavaliação de despesas; abertura de duas contas bancárias para a campanha; não apresentação da demonstração dos resultados por natureza.